INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL
PORTARIA IBAMA Nº 78, DE 5 DE ABRIL DE 2023
Estabelece a utilização de Procedimento Operacional Padrão para análise e decisão em primeira instância sobre alterações de dados cadastrais de pessoas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
A Diretora de Qualidade Ambiental Substituta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), designada pela Portaria no 1577, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 10 do Anexo I do Decreto no 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, o inciso III do art. 106 da Portaria Ibama no 92, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do Ibama, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, o inciso II do art. 5o da Instrução Normativa Ibama no 13, de 23 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2021, e considerando o constante dos autos do processo no 02001.011947/2020-13, resolve:
Art. 1o Estabelecer a utilização de procedimento operacional padrão para análise e decisão em primeira instância sobre alterações de dados cadastrais de pessoas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2o Fica revogada a Portaria Ibama no 2.738, de 23 de novembro 2020, publicada no Boletim de Serviço Especial no 11, de 26 de novembro de 2020.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
Rosangela Maria Ribeiro Muniz
(DOU de 11.04.2023)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.04.2023.
ANEXO
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