Novidades | Âmbito Estadual: Goiás

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL


ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEMAD No 16, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Define as tipologias de empreendimentos ativas para requerimento no Sistema IPÊ e orienta a fase de transição entre o modelo anterior de licenciamento ambiental (Plataforma SGA) e o novo modelo estabelecido por meio da Lei no 20.694/19, Lei no 20.773/20 e Decreto no 10.054/2022. (Plataforma IPÊ).

A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a Orientação Normativa – ON no 16/2022 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto a fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/19Lei 20.773/20Decreto 10.054/2022 e plataforma do Sistema IPÊ.


            1. As situações abaixo listadas, conforme previsto na Lei 20.694/19 e/ou no Decreto no 10.054/2022 estão ativadas na plataforma do Sistema IPÊ:

  2. Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON no 01/2020/SEMAD.


            3. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.


Andréa Vulcanis
Secretária de Estado

(DOE – GO de 25.11.2022)
Este texto não substitui o publicado no DOE – GO de 25.11.2022.

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