PORTARIA IMA No 261, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e com base na Lei Estadual no 17.354, de 20 de dezembro de 2017 e art. 14 da Lei Estadual 14.675/2009, de 13 de abril de 2009; resolve:
Art. 1o Publicar Instrução Normativa IN 00 – Diretrizes Gerais para o licenciamento ambiental no IMA.
Art. 2o A IN encontra-se no site do IMA disponíveis em <https:// in.ima.sc.gov.br/>
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Daniel Vinicius Netto
Presidente IMA
DOE – SC de 17.11.2022)
Este texto não substitui o publicado no DOE – SC de 17.11.2022.
EXTRAÍDO DO “SITE” DO IMA
IN 00 – DIRETRIZES GERAIS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO IMA
Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.