INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – INEMA
PORTARIA SEMA/INEMA No 27.171, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
A Secretaria do Meio Ambiente – SEMA e a Diretora Geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, no uso de suas atribuições resolvem:
Art. 1o Em razão do período de indisponibilidade do Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos – SEIA, devido à realização de atividades de manutenção corretiva, suspender os prazos administrativos dos processos que tramitam neste sistema no âmbito do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – INEMA no período de 29/09/2022 à 16/10/2022.
§ 1o Incluem-se na suspensão processual determinada no caput os prazos no âmbito dos procedimentos de renovação de licença, licenciamento, outorga, autorizações e notificações.
§ 2o Os prazos de que trata o presente artigo voltarão a fluir a partir do dia 17/10/2022, pelo tempo que lhes restava em 29/09/2022.
§ 3o A suspensão dos prazos previstos no caput deste artigo não se aplicam a condicionantes de licença de caráter permanente ou notificações que visem adoção de medidas emergenciais e/ou imediatas de monitoramento ou mitigação de impactos ambientais.
Art. 2o As licenças ambientais, outorgas, autorizações vencidas no período do parágrafo anterior estão automaticamente prorrogadas para 28/10/2022.
Art. 3o Os casos excepcionais ou omissos nessa Portaria serão deliberados pela Diretoria Geral do INEMA.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Márcia Cristina Telles de Araújo Lima
Secretária do Meio Ambiente
Daniella Teixeira Fernandes de Araújo
Diretora Geral
(DOE – BA de 14.10.2022)
Este texto não substitui o publicado no DOE – BA de 14.10.2022
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