Novidades | Âmbito Estadual: Rio de Janeiro

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA


INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE


CONSELHO DIRETOR


ATO DO PRESIDENTE

RESOLUÇÃO INEA No 263, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova a revisão 6 da Norma Operacional – NOP-INEA-46 de enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento e demais procedimentos de controle ambiental e revoga a Resolução INEA no 258.

O Presidente do Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual no 5.101, de 04 de outubro de 2007, o art. 2o, parágrafo único, inciso I, do Decreto Estadual no 46.619, de 02 de abril de 2019, na forma que orienta o Parecer RD no 02/2009, da Procuradoria do Inea, e conforme deliberação do Conselho Diretor do Inea, em reunião realizada no dia 05 de outubro de 2022, processo administrativo no SEI-07002/008688/2021,


            Considerando:


            – o Decreto Estadual no 46.890, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Licenciamento e demais procedimentos de Controle Ambiental – SELCA, e dá outras providências;


            – o Decreto Estadual no 47.550, de 30 de março de 2021, que altera o Decreto no 46.890, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Licenciamento e demais procedimentos de Controle Ambiental – SELCA, e dá outras providências;


            – a Resolução Inea no 258, de 23 de junho de 2022, que aprovou a revisão 5 da NOP INEA-46 e revogou a Resolução Inea no 255/2022; e

– que os Anexos I e II foram alterados nos seguintes parâmetros dos subgrupos: “Portos, aeroportos e terminais”, pertencente ao “GRUPO XXVI – Construção Civil”, e “Processamento e disposição de resíduos sólidos” e “Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica”, pertencentes ao “Grupo XXVIII – Saneamento e Serviços de Utilidade Pública”, conforme itens 1 e 2 da proposta de revisão, número SEI 40022214, do processo SEI-07002/008688/2021;


            – que devido às inovações tecnológicas, como hidrogênio verde e geradores de energia temporárias sem estruturas fixas, novos códigos de atividades, respectivos PPIM e critérios de enquadramento foram incluídos nos Anexos I e II, conforme item 3 da proposta de revisão, número SEI 40022214, do processo SEI-07002/008688/2021; e

– a inclusão de uma coluna no Anexo I para estabelecer a relação dos Códigos de Atividades Potencialmente Poluidoras (CAP) com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), facilitando o entendimento da sociedade sobre quais atividades econômicas são inexigíveis e quais possivelmente necessitam de instrumento de licenciamento e controle e ambiental, dependendo da sua tipologia e classe de impacto, conforme item 4 da proposta de revisão, número SEI 40022214, do processo SEI-07002/008688/2021; resolve:


Art. 1o Aprovar a revisão 6 da Norma Operacional – NOP-INEA-46 de enquadramento de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento e demais procedimentos de controle ambiental.


            Parágrafo Único. A Norma Operacional (NOP-INEA-46.R-6) (41112344) e seus Anexos I (41091101) e II (41092338), serão divulgados pela Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILAM) no sítio eletrônico do Inea na rede mundial de computadores (www.inea.rj.gov.br) e publicados pela Gerência de Publicações e Acervo Técnico (GEPAT) no Boletim de Serviço Interno do Instituto.

Art. 2o Os requerimentos de licenciamento ambiental em fase de análise técnica, que tenham sido autuados após a vigência do Selca, deverão ser ajustados aos termos definidos nesta Resolução.


Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução Inea no 258/2022.


Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2022.


Philipe Campello Costa Brondi da Silva
Presidente do Conselho Diretor do Inea

(DOE – RJ de 17.10.2022)
Este texto não substitui o publicado no DOE – RJ de 17.10.2022.

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