Mercado de Carbono: Regulado e Voluntário. Conheça as principais diferenças e oportunidades

De forma simplificada, o mercado de carbono nada mais é do que a compra e venda de crédito(s) de carbono – que correspondem a não emissão de dióxido de carbono (CO2) ou dióxido de carbono equivalente (CO2 eq) na atmosfera. Uma tonelada não emitida ou recuperada corresponde a um crédito gerado.  

O CO2 eq trata da conversão de gases de efeito estufa  (metano, óxido nitroso e ozônio, por exemplo) em dióxido de carbono. Esses gases são responsáveis pelo aumento do aquecimento global. Como forma de contê-lo e contribuir para que os governos cumpram com seus compromissos de descarbonização de suas economias, empresas têm cada vez mais buscado alternativas (algumas de forma voluntária e outras obrigatória) para reduzir ou compensar suas emissões. 

Vale lembrar que, em 2022, o Brasil comprometeu-se, como parte de sua Contribuição Nacional Determinada (NDC), a meta de reduzir suas emissões em 37% até 2025, com base nos níveis de 2005, bem como de atingir o net zero até 2050.   Sem dúvida arrojado, considerando que somos um dos 10 maiores emissores do mundo, segundo a World Resources Institute (WRI). 

Nesse cenário, não há dúvidas de que o mercado de carbono tem sido uma alternativa avaliada por todos os governos e setores. Atualmente esse mercado está dividido em duas categorias: o regulado e o voluntário.  Especificamente no Brasil, a regulamentação do mercado está sendo discutida via Projeto de Lei nº 412, de 20221. De toda forma, vale conhecer as principais diferenças e oportunidades entre esses mercados. 

A primeira grande diferença entre o mercado regulado e o voluntário (e talvez mais óbvia) é que, enquanto o primeiro é obrigatório e maior, o segundo, a compra e venda ocorre por interesse das empresas.  No mercado regulado, os governos impõem metas de redução progressivas para os setores envolvidos. Para tanto, exigem dos mesmos a elaboração de inventários de emissão.  Cabe ressaltar que o preço do carbono neste mercado é 3 vezes maior do que no voluntário. 

Ainda, no regulado, de acordo com o teto estabelecido para o setor, são emitidas às empresas permissões, que considerando seus inventários, caso haja redução comprovada ou necessidade de compensar suas emissões, elas podem comprar ou vender suas permissões no mercado. Esse sistema é conhecido como “cap and trade“. As empresas que não cumprirem com suas metas de redução também podem ser penalizadas.

Os mercados regulados são mais exigentes com relação aos sistemas de verificação das certificações dos créditos de carbono. Alguns deles permitem o uso de créditos voluntários, porém com restrições. Para que créditos de carbono emitidos de mercados regulados possam ser transacionados entre eles, os sistemas devem ser muito similares e haver regulamentação. 

Os mercados voluntários, por sua vez, foram criados por empresas com interesse de neutralizar suas emissões com vistas a colaborar com os esforços globais de descarbonização. Os inventários de emissões são feitos de forma voluntária. No entanto, como se vê, investidores e consumidores têm cada vez mais exigido a elaboração de inventários, relatórios de monitoramento de emissões e divulgação de metas de redução. 

Nos mercados voluntários, os créditos geralmente são provenientes de projetos que evitam, reduzem ou removem gases de efeito estufa, considerando uma linha de base. Os certificados são emitidos por entidades certificadoras (conhecidas como standards voluntários, a exemplo da Verra, que criou o Voluntary Carbon Standard (VCS) tido como referência). Nesse mercado, os créditos podem ser comercializados entre privados, inclusive de outros países. 

No atual momento, os agentes dos setores de energia, transporte, indústria de transformação, bens de consumo duráveis, indústrias químicas fina e de base, indústria de papel e celulose, mineração, indústria da construção civil, serviços de saúde e agropecuária, são os que precisam estar mais atentos com esse mercado pois tendem a ser os primeiros agentes setoriais a serem regulamentados pelo mercado brasileiro de emissões.


1 Até a data de atualização (20.09.2023) deste artigo o PL 412/2022 ainda não tinha sido votado no Congresso Nacional.

Publicado dia: 18/07/2022

Por: Gleyse Gulin

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