DECRETO No 11.043, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, decreta :
Art. 1o Fica aprovado o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, na forma do Anexo.
Art. 2o O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será publicado, na íntegra, no sítio eletrônico do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir.
Art. 3o Os planos de resíduos sólidos estaduais, microrregionais, de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, intermunicipais e municipais deverão estar em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2022; 201o da Independência e 134o da República.
Jair Messias Bolsonaro
Joaquim Alvaro Pereira Leite
(DOU de 14.04.2022)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14 .04.2022.
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