Novidades |Âmbito Estadual: Santa Catarina

PORTARIA IMA No 38, DE 12 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre a prorrogação de prazos Portarias sobre as espécies da Lista Oficial de Espécies Exóticas Invasoras do Estado de Santa Catarina, em decorrência da decretação de calamidade pública pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19). 

Considerando a publicação do Decreto 562, de 17 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE no 1.5.1.1.0 –doenças infecciosas virais, para enfrentamento à COVID-19, prorrogado até 31 de dezembro de 2020 pelo Decreto no 890, de 14 de outubro de 2020

Considerando a edição da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

Considerando que as medidas restritivas impostas para o controle da pandemia resultaram em restrições logísticas e desaceleração na economia do Estado;

O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve:

Art. 1o Os prazos estabelecidos nas Portarias IMA no 08/2020,09/2020,11/202012/202014/202015/202017/2020 e 20/2020, ficam prorrogados por mais 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Os prazos previstos nas Portarias 11/2020 e 20/2020, relativos aos controles periódicos da regeneração e do rebrote e o prazo mínimo para realização do controle da regeneração e, do rebrote após a desativação da atividade não serão alterados. 

Art. 2o O prazo previsto no artigo primeiro da Portaria IMA no 102/2020 fica prorrogado por mais 3 (três) anos e o prazo previsto no artigo terceiro da Portaria IMA no 102/2020 fica prorrogado por mais 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 3o Os prazos previstos na Portaria IMA no 19/2020, ficam prorrogados por mais 3 (três) anos, a contar da data da publicação desta Portaria.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de março de 2021.

Daniel Vinícius Net

Presidente do IMA


(DOE – SC de 15.03.2021)
Este texto não substitui o publicado no DOE – SC de 15.03.2021.

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