Novidades | Âmbito Estadual: Bahia

DECRETO No 20.307, DE 12 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto no 15.634, de 06 de novembro de 2014.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1o O Decreto no 15.634, de 06 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 2o Compete ao Conselho Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais – CESPCT coordenar, acompanhar e monitorar a implementação e a regulamentação da Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – PEDSPCT e do Plano Estadual de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

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            Art. 4o ……………………………………………………………………………………..


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VII – o acesso à informação e ao conhecimento dos documentos produzidos e utilizados no âmbito do Conselho Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais – CESPCT e da Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – PEDSPCT, em linguagem acessível;

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 Art. 7o ……………………………………………………………………………………..


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§ 4o Os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais serão elaborados sob a coordenação do Conselho Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais – CESPCT, antes de serem encaminhados para avaliação e decisão governamental, observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Estado.

Art. 8o Deverá constar dos Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, sob a coordenação do Conselho Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais – CESPCT, a definição de instrumentos para levantamento de informações que dêem visibilidade aos Povos e Comunidades Tradicionais como beneficiárias das ações e programas da Administração Pública direta e indireta e de estratégias de monitoramento e avaliação.

  …………………………………………………………………………………………” (NR)


Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 12 de março de 2021.

RUI COSTA
Governador Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário do Planejamento
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura

(DOE – BA de 13.03.2021)
Este texto não substitui o publicado no DOE – BA de 13.03.2021.

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