PORTARIA MME No 436, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, nos arts. 12, 19 e 20, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo no 48300.000603/2019-71, resolve:
Art. 1o Estabelecer, nos termos desta Portaria, o cronograma estimado de promoção dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes, para a contratação de energia elétrica pelos agentes de distribuição do Sistema Interligado Nacional – SIN, de que trata o art. 19, § 1o-D, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, para 2021, 2022 e 2023.
§ 1o Em 2021 serão promovidos os Leilões de Energia Existente, “A-4” e “A-5”, a serem realizados em junho de 2021, e “A-1” e “A-2”, a serem realizados em dezembro de 2021.
§ 2o Em 2022 serão promovidos os Leilões de Energia Existente, “A-1” e “A-2”, a serem realizados em dezembro de 2022.
§ 3o Em 2023 serão promovidos os Leilões de Energia Existente, “A-1” e “A-2”, a serem realizados em dezembro de 2023.
Art. 2o Os Leilões de Energia Existente, “A-4” e “A-5”, a serem realizados em junho de 2021, são os Certames de que trata a Portaria no 389, de 14 de outubro de 2019, previstos para ocorrer inicialmente em 2020.
§ 1o Nos Leilões de que trata o caput, os empreendimentos termoelétricos poderão competir sem restrição de limite de inflexibilidade operativa.
§ 2o As Diretrizes dos Certames de que trata o caput serão alteradas oportunamente e contemplarão a reabertura de Cadastro para Habilitação Técnica de Empreendimentos.
Art. 3o Ficam revogados:
I – a Portaria no 152, de 1o de março de 2019; e
II – o inciso I, do art. 1o, da Portaria no 134, de 28 de março de 2020.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2021.
Bento Albuquerque
(DOU de 08.12.2020)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 08.12.2020.
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