Novidades | Âmbito Estadual: Minas Gerais
17/11/2020Pescador de Ilusões – Entenda o que é preciso para exercer a atividade de pesca.
24/11/2020Um mesmo fato pode ser tratado por uma, duas ou mais normas penais. Por isso, quando uma conduta possui identidade com várias normas incriminadoras, é imprescindível que se apliquem adequadamente as regras relacionadas à esta (delicada) matéria.
Instalar um estabelecimento sem licença ambiental é proibido. E se este empreendimento foi instalado em área de preservação permanente? E se esta mesma conduta afetou, direta ou indiretamente, uma Unidade de Conservação?
Todas essas hipóteses podem configurar crimes ambientais, previstos na Lei n. 9.605/1998. Assim, são vários os tipos incriminadores e são várias as penas previstas. Mas nem sempre essas penas são aplicáveis.
É que existem hipóteses onde a incidência de várias normas incriminadoras é apenas aparente. Nesses casos, o que há é apenas um crime e, assim sendo, apenas uma pena prevista.
Exemplo disso é a conduta de executar lavra ou extração de recursos minerais sem autorização, concessão ou licença. A prática é vedada e configura o crime previsto no artigo 55 da Lei de Crimes Ambientais.
Há quem pense, contudo, que a mesma conduta pode ensejar as penas do artigo 60 da mesma normativa, pois é proibido fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços sem licença ou autorização.
Esse conflito – aparente – entre normas é sanável através da aplicação dos princípios previstos no direito criminal. No caso exposto, prevalece a previsão mais específica, aplicando-se, se for o caso, as penas previstas no mencionado artigo 55.
O cenário muda quando se está diante do concurso de crimes: quando, por meio de uma única ação ou omissão, configuram-se diversos crimes ambientais, distintos entre si (concurso formal); ou quando, por meio de mais de uma ação ou omissão, são praticados vários crime ambiental (concurso material).
No concurso de crimes, a depender da modalidade, aplicam-se as penas previstas para todos os crimes cumulativamente. Em outros casos, a pena aplicável é a do crime mais grave.
A má observância das regras e princípios do direito penal podem desencadear graves consequências a todos (pessoas físicas e/ou jurídicas) que se veem como réus em procedimentos criminais. O caminho é evitar a responsabilização e mitigar os efeitos adversos do processo penal.
Publicado dia 24/11/2020