Q&A | Compensação de Reserva Legal com imóveis localizados no interior de Unidades de Conservação

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) estabeleceu procedimentos para a Compensação de Reserva Legal, de imóveis rurais de domínio privado, localizados no interior de Unidades de Conservação Federais de posse e domínio públicos, visando a regularização de sua situação fundiária, por meio da Instrução Normativa nº 05, de 19 de maio de 2016.

Assim, elaboramos abaixo “Perguntas e Respostas” para esclarecer algumas dúvidas com relação a esse modelo de compensação de reserva legal.

  1. O que é a Compensação de Reserva Legal (CRL) de imóveis localizados no interior de Unidades de Conservação (UC)?

O Código Florestal exige que proprietários preservem a vegetação em uma parte do seu terreno, variável de 20 a 80%, que é a conhecida como Reserva Legal. Aquele proprietário ou possuidor (beneficiário) de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de reserva legal com extensão inferior aos percentuais mínimos exigidos tem de regularizar sua situação.

A Compensação de Reserva Legal (CRL) de imóveis localizados no interior de Unidades de Conservação é uma das maneiras previstas de realizar essa regularização do imóvel. Neste caso, o beneficiário pode efetuar a doação ao ICMBio de áreas situadas no interior de Unidade de Conservação de domínio público, pendente de regularização fundiária, ao órgão ambiental competente, para fins de averbá-la como reserva legal do imóvel que possui o passivo ambiental, regularizando assim sua situação.

  1. Minha propriedade está fora do limite de uma UC e possuo déficit parcial de reserva legal. Posso compensá-la fazendo uso de uma área localizada dentro de uma UC? Como devo proceder?

Sim. Poderão aderir ao procedimento, como beneficiários de Compensação de Reserva Legal, os proprietários ou possuidores que possuam débito total ou parcial, em imóveis localizados fora dos limites da UC. Para tanto, o interessado deve buscar propriedades, do mesmo bioma que da propriedade deficitária, inseridas dentro de UCs, adquirindo os direitos sobre sua dominialidade, de modo que possa posteriormente efetuar a doação ao ICMBio e, assim, regularizar o passivo ambiental pela insuficiência de reserva legal.

  1. Possuo propriedade dentro de uma Unidade de Conservação. O que preciso fazer para torná-la passível de doação para compensação?

Todos os proprietários ou possuidores que possuam imóveis localizados, total ou parcialmente, nos limites internos de uma UC Federal, administrada pelo ICMBio, podem aderir ao procedimento.

De inicio, os imóveis devem estar cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estarem livres, desembaraçados e sem edificações de seu titular ou de terceiros, para serem doados ao ICMBIO.

Caso tenha ingressado com uma ação de indenização do seu imóvel, contra o ICMBio e a União, pela criação de uma UC, deverá desistir da ação para fazer jus à doação do imóvel.

Feita essa primeira etapa, o cedente deve dar entrada no processo administrativo de doação para fins de compensação de reserva legal em qualquer unidade administrativa do ICMBIO. As etapas seguintes são: (i) análise técnica relativa à fase de emissão de certidão, (ii) certidão para fins de compensação de reserva legal, (iii) vistoria técnica para fins de constatação de inexistência de ocupações e apresentação de novos documentos (se couber), (iv) análise técnica relativa à fase de escrituração e registro, (v) análise jurídica da Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio quanto  à regularidade da instrução processual, (vi) decisão administrativa da respectiva Coordenação Regional do Instituto; e (vii) escrituração da doação ao ICMBio e respectivo registro imobiliário.

Vale registrar que o processo administrativo terá por objeto um único imóvel, independente do número de matrículas que o componham, e será instaurado em nome do titular do domínio.

  1. Quais os documentos devo apresentar para obter a Certidão de Compensação de Reserva Legal? Onde devo apresentá-los?

Para essa fase do procedimento, o cedente deverá apresentar para qualquer unidade do ICMBio, vias originais ou cópias autenticadas, dos documentos elencados no art. 16, § 1º da IN ICMBio nº 05/2016. Dentre os documentos estão; (i) cópia da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física – CPF dos proprietários e representante legal, (ii) ato constitutivo, estatuto ou contrato sociais, devidamente registrados e atualizados, e comprovação da existência de poderes de representação, em se tratando de sociedade privada, e (iii) certidão de inteiro teor que comprove a existência de cadeia dominial trintenária ininterrupta ou com prazo inferior a trinta anos, quando iniciada por título expedido pelo poder público ou oriundo de decisão judicial, transitada em julgado, relativa a titularidade do domínio.

  1. Obtive a “Certidão de Compensação de Reserva Legal”, como faço para operacionalizar a compra e venda da área? Quem fica responsável pelo pagamento das taxas e emolumentos cartoriais, ITBI e inscrição da doação do imóvel no SICAR?

O processo de compra e venda será realizado entre beneficiário e cedente, não havendo interferência e/ou participação do ICMBio no processo, inclusive na parte de valoração.

No entanto, para auxiliar na divulgação da venda, o proprietário/cedente pode autorizar a Coordenação Geral de Consolidação Territorial (CGTER) a divulgar o imóvel. A lista de imóveis com certidão de compensação de reserva legal será divulgada na sede das unidades de conservação e/ou nas coordenações regionais, site do ICMBio e outros meios de divulgação.

Com relação ao pagamento das taxas e emolumentos cartoriais, ITBI e inscrição da doação do imóvel no SICAR, estes ficarão a cargo do beneficiário.

  1. O que devo fazer após a obtenção da Certidão de Compensação de Reserva Legal? Meu processo administrativo está concluído?

Não.  Após a obtenção da certidão, o cedente deve dar inicio a segunda e última fase do procedimento que é a doação e registro imobiliário do imóvel em nome do ICMBio perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

Somente após a conclusão dessa etapa, com a inserção do registro imobiliário do imóvel doado no Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, com a devida averbação do imóvel a ser compensada pelo(s) beneficiário(s) é que o processo está encerrado. A documentação necessária para esta etapa está prevista no art. 20 da IN ICMBio nº 05/2016.

Caso queria obter maiores esclarecimentos sobre o procedimento e a compensação de reserva legal, entre em contato com um de nossos advogados.

Por Gleyse Gulin

Postado em: 31/05/2016
Atualizado em: 15/10/2020

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