O setor marítimo e portuário tem forte relevância e grande impacto na economia doméstica dos países em que se instalam. A grande complexidade que envolve toda a cadeia relacionada a esse ramo gera, por óbvio, um grande desafio para todos aqueles que se envolvem nesse intrincado ofício.
Na seara ambiental não é diferente, pelo contrário, a relação entre porto e meio ambiente abrange uma imensidão de assuntos, o que contribui para dificuldades em oportunizar a implantação desses empreendimentos no Brasil. Nessa toada, um trabalho consultivo prévio junto a um corpo jurídico e técnico especializado é, sem sombra de dúvidas, muito significativo nesse setor. Esses profissionais detêm informações peculiares e diferenciadas que contribuem para uma tomada de decisão cravada em bases sólidas, mediante uma gestão adequada que ao final trará benefícios significativos para o empreendedor.
O processo de licenciamento ambiental para empreendimentos portuários é dotado de entraves, e não são casos isolados.
O excesso de burocracia, a falta de clareza nas manifestações dos órgãos, intervenção de terceiros no processo, interferência de questões sociais diversas, o judiciário com demandas excessivas, diversos padrões ambientais e instrumentos de regulação são apenas alguns dos desafios enfrentados no atual processo de licenciamento ambiental portuário. Resta claro que uma gestão efetiva e uma atenção minuciosa e sistemática aos impactos ambientais é chave crucial para o êxito desses empreendimentos.
A atuação prévia visa antecipar os problemas e identificar os riscos de antemão. O objetivo inicial é evitar o surgimento de problemas, posteriormente determinar uma posição confortável caso eles ocorram, e por fim, apresentar soluções ágeis em caso de judicialização.
Com a consultoria prévia é possível conhecer de forma específica os principais entraves técnicos e judiciais a que os empreendimentos e atividades portuárias sujeitam-se no licenciamento ambiental e os possíveis desdobramentos, traçando antecipadamente estratégias viáveis para as diferentes possibilidades.
Nos empreendimentos em questão, são recorrentes, por exemplo, problemas com comunidades sensíveis e seus respectivos órgãos de proteção (IPHAN, ICMBio, FUNAI, Palmares), pagamento e destinação de valores relativos à compensação ambiental e embargos de obras por ausência ou irregularidades no licenciamento ambiental, situações que poderiam, de fato, terem sido evitadas com uma diligente atuação preventiva.
Porquanto é perceptível que o trabalho de uma assessoria prévia nesse setor é, ao final das contas, um investimento necessário e indispensável, que permite que estragos substanciais sejam previamente evitados. Para esse contexto é totalmente cabível e verídico o dito popular brasileiro de que “o barato sai caro” para aqueles que preferem abster-se da consultoria e pagar pra ver o prejuízo no futuro.
Por Taina Pereira
Publicado dia 21/07/2020
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