Após anos de debate, ontem, 16.07.2020, foi publicado no Diário Oficial da União, a Lei Federal n. 14.026/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico. A lei alveja dentre seus objetivos universalizar o saneamento básico no país e facilitar a participação da iniciativa privada no setor.
A norma prevê a coleta de esgoto para 90% da população e o fornecimento de água potável para 99% dos cidadãos até o fim de 2033. Conforme informação do Governo Federal, a expectativa é de seja investido R$ 700 bilhões no país e 700 mil novos empregos sejam gerados nos próximos 14 anos.
Conforme disposto no art. 11, que prevê alteração no art. 54, da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2020), novos prazos para o encerramento de lixões em céu aberto foram estabelecidos. Capitais e regiões metropolitanas terão até 31 de dezembro de 2020 e municípios com menos de 50 mil habitantes terão até 2024.
A norma ainda promove alterações em diversas normas federais, tais como: a Lei n. 9.984/2000, atribuindo à Agência Nacional de Águas (ANA) a competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei no 10.768/2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei no 11.107/2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei no 11.445/2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei no 12.305/2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei no 13.089 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei no 13.529/2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
Publicado dia 17/07/2020
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