Santa Catarina estabelece procedimento célere de licenciamento ambiental durante a pandemia do COVID-19.
26/05/2020Participação popular garantida na primeira Audiência Pública virtual da história do Licenciamento Ambiental Brasileiro
28/05/2020Informativo 135
Maio/2020
Newsletter Florestal
Estimados leitores,
Na Newsletter desta semana abordamos temas relacionados ao setor Florestal.
Em “Fique por dentro das novas regras de compensação em Santa Catarina” apresentamos os destaques da recente normativa que dispõe sobre a compensação pelo uso de Área de Preservação Permanente (APP).
No artigo “É preciso averbar reserva legal na matrícula do imóvel?” respondemos uma pergunta que até hoje é muito recorrente aos proprietários e possuidores de imóveis rurais.
Já em “Como a simplificação do licenciamento ambiental pode ser positiva em um cenário pós pandemia?“, abordamos a relevância da simplificação do licenciamento ambiental para a retomada do crescimento econômico pós pandemia.
Por fim, informamos que o governo federal reconheceu a aplicabilidade do Código Florestal no Bioma Mata Atlântica. Nesse sentido, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou o Despacho nº 4.410/2020, aprovando o Parecer nº 115/2019/DECOR/CGU/AGU, de forma a torná-lo vinculante. Com o entendimento consolidado, todos os autos de infração, embargos e outras penalidades que tenham sido aplicados deverão ser anulados.
Boa Leitura!
Publicado dia 26/06/2020