Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro edita norma para regulamentar a realização de Audiências Públicas Virtuais

Inicialmente, de acordo com a Resolução CONEMA n. 89/2020, a Audiência Pública virtual poderá ocorrer tanto em complemento ao evento presencial quanto de forma exclusiva. Ocorre que, a audiência exclusivamente por meio eletrônico somente será aceita em caráter excepcional, nos casos em que a presença física dos participantes possa acarretar prejuízos à saúde devido à pandemia da COVID-19. 

Em consonância com o disposto na mencionada Resolução, a Comissão de Controle Ambiental (CECA), após o recebimento de justificativa técnica, será a responsável por deliberar sobre a convocação da audiência.

Na referida hipótese, o empreendedor deverá divulgar, durante os 10 (dez) dias que antecederem a realização da Audiência Pública virtual, na página inicial de seu sítio eletrônico, bem como de suas redes sociais (i) o link para acesso ao arquivo da cópia de convocação feita no Diário Oficial do RJ; (ii) link de acesso remoto para a Audiência Pública; (iii) horário e data da realização; (iv) instruções gerais de cadastro e utilização da plataforma; e (v) a informação da necessidade de prévia inscrição para a participação. 

Importante destacar que a plataforma virtual escolhida pelo empreendedor deverá ser previamente aprovada pela CECA, que apurará, com respaldo da área técnica do órgão ambiental a sua viabilidade e adequação. 

Ainda, não se pode deixar de ressaltar que a Audiência Pública exclusivamente virtual não poderá ocorrer quando o empreendimento ou atividade afetar diretamente o interesse de populações tradicionais, de acordo com o art. 2º, parágrafo único da norma.  

Assim, é fundamental estar atento aos procedimentos dispostos na Resolução, de modo a garantir uma participação efetiva da população no processo de licenciamento ambiental de diversos empreendimentos relevantes para o crescimento econômico do nosso país.

É de se registrar, portanto, que a realização de audiências públicas por plataformas digitais será uma forma de aumentar a atuação e colaboração de muitas pessoas que, por algum motivo, não podem comparecer ao evento presencialmente. Ademais, diante da situação de crise econômica e social que estamos vivenciando, a audiência virtual se torna uma ferramenta importante para que não haja a paralisação da análise ambiental de empreendimentos e atividades. 

Publicado dia 29/04/2020

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