Tempos excepcionais exigem medidas excepcionais.
Quem assumiu obrigações ambientais antes da pandemia estava numa situação bem diferente. Hoje, muitas delas se tornaram impraticáveis. Atento a essa realidade, mas sem descuidar da proteção ao meio ambiente, o IBAMA emitiu o Comunicado n. 7337671/2020 (íntegra), que fala sobre os critérios que serão utilizados, enquanto durar a pandemia, para a fiscalização de obrigações assumidas em licenciamento ambiental federal.
É algo muito parecido com o que já fez a agência ambiental norte-americana, a Environmental Protection Agency (EPA), como informamos aqui no site do Saes Advogados. Certamente essa é uma tendência mundial, e é muito positivo ver o IBAMA fazendo o mesmo, firme no trabalho de conciliar proteção ambiental e desenvolvimento econômico, mesmo em situações difíceis.
Confira a seguir as principais mudanças trazidas pelo comunicado.
Estão mantidas, a princípio e na medida do possível, todas as obrigações que envolvem níveis de qualidade ambiental, de maneira direta e imediata: tratamento de efluentes, garantia da estabilidade do solo, segurança ambiental, controle do risco de acidentes, manutenção da qualidade ambiental nas ADAs (áreas diretamente afetadas), a proteção dos meios físico, biótico e socioeconômico, e a manutenção dos planos de emergência.
Obrigações que se resumam a monitorar e minimizar impactos, que não têm relação direta e imediata com impactos ambientais, serão ajustadas, se necessário, para que não precisem ser interrompidas.
Quer dizer, nenhuma obrigação pré-existente vai desaparecer. O que está mudando é o rigor com que o IBAMA vai exigir o cumprimento delas.
Quando a pandemia impedir o cumprimento de alguma obrigação, o empreendedor deverá tomar alguns cuidados básicos para se resguardar.
O mais importante é ter tudo bem documentado: qual medida não pôde ser cumprida, em que datas isso ocorreu, como esse descumprimento se relaciona com o coronavírus e quais ações a empresa tomou para mitigar e tentar sanar a questão o mais rápido possível. Em seguida, a empresa deverá comunicar o IBAMA, repassando ao órgão todas essas informações.
Se a inconformidade gerar algum risco imediato para a segurança do empreendimento, para a qualidade ambiental ou para o bem-estar público, esse fato ser comunicado com urgência ao IBAMA, que dedica canal de e-mail especial para isso.
As regras instauradas pelo Comunicado são aplicadas retroativamente, a partir de 12 de março de 2020, e não há data para o retorno à normalidade. Tudo dependerá do andamento do surto do coronavírus. A revogação das medidas instauradas pelo Comunicado será divulgada pelo IBAMA com dez dias de antecedência.
Importante perceber que esse comunicado não é carta branca para descumprir obrigações ambientais. A fiscalização continua: exatamente por isso, é preciso estar tecnicamente e juridicamente bem assessorado, para que a comunicação do descumprimento ao IBAMA não gere ao empreendedor mais riscos do que o estritamente necessário.
Essas regras valem apenas para o licenciamento ambiental federal. Caberá a cada órgão ambiental estadual e municipal tomar iniciativas semelhantes – e é o que se espera, pois não se pode exigir normalidade de uma situação anormal.
Publicado dia 03/04/2020
Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.