Informativo 117
Julho/2019
Caros leitores,
A newsletter dessa semana está dedicada ao setor de Portos e Construção Naval.
Em “O Licenciamento Ambiental é a Consagração do Princípio da Precaução”, Marcos Saes faz uma reflexão acerca da correlação do princípio da precaução com o licenciamento ambiental, demonstrando que sua correta aplicação além da fortalecer todo processo de licenciamento, promove o desenvolvimento sustentável.
Ainda, em “Quando os órgãos gestores de unidades de conservação atuarão no meu processo de licenciamento?”, Gleyse Gulin elucida o atual regramento e as premissas para a participação do ICMBio e órgãos gestores estaduais e municipais de unidades de conservação nos processos de licenciamento e as expectativas com o PL 3.729/04.
Por último, em “Inscrição de ocupação em Área de Preservação Permanente. É possível?”, Manuela Hermenegildo esclarece se a SPU pode ou não reconhecer a utilização de terrenos de marinha e acrescidos situados em APP.
Boa leitura!
Postado dia 09/07/2019
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