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No âmbito portuário, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (criada pela Lei 12.305/2013) enquadra as instalações portuárias como geradoras de resíduos sólidos de serviços de transporte e, dessa forma, prevê sua responsabilidade pela gestão de resíduos.
Em cada instalação portuária, o documento que determina o modus operandi dessa gestão é o “Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos”. O PGRS – documento integrante do licenciamento ambiental – descreve as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos, contemplando aspectos de geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública, conforme o art. 1º, II, da Resolução CONAMA 05/1993.
Adicionalmente, o art. 56 do Decreto nº 7.404/2010 – que regulamenta a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos – prescreve que deverão ser prestadas, anualmente, informações sobre a implementação e operacionalização do plano ao órgão municipal competente e ao órgão licenciador do SISNAMA. De forma a adequar a gestão e o PGRS, a modernização tecnológica tem apresentado bons resultados no cumprimento dessas obrigações.
Nessa linha, os Portos do Paraná anunciaram recentemente que passarão a adotar um sistema eletrônico de rastreamento dos veículos que transportam os resíduos sólidos produzidos no cais, no pátio de triagem e no entorno da área portuária, até sua destinação final e emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos eletrônicos, como medida de aprimoramento tecnológico do controle de gestão[1].
A adoção de um sistema automatizado e inovador é, sem dúvidas, uma das forças motrizes da modernização portuária tão necessária à atividade no Brasil. Como exemplo positivo, cita-se o Porto de Roterdã (maior da Europa), que trabalha essencialmente com a integração da atividade portuária às indústrias que o cercam. Isso envolve todas as atividades desempenhadas até o descarte adequado, ou, ainda, o reaproveitamento dos resíduos produzidos na própria cadeia produtiva.
Nesse sentido, para além de se adequar às exigências legais,
o controle de resíduos é benéfico ao meio ambiente, ao mesmo tempo em que
oferece contrapartida econômica relevante. É importante perceber que, no médio
e longo prazo, as adequações ambientais, quando bem implementadas, não só
garantem a sustentabilidade e exercício racional da atividade econômica como
também constituem-se em ativos empresariais percebidos pelo mercado.
[1]Disponível em: http://www.portosdoparana.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1950&tit=Portos-do-PR-usarao-tecnologia-para-gerenciar-residuos
Por Lucas Senna Witt
Postado dia 14/05/2019