PORTARIA IMA No 73, DE 22 DE MARÇO DE 2019
Atualiza a Matriz de Procedimentos Administrativos para o licenciamento ambiental a serem realizados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.
O Presidente do instituto do Meio ambiente do estado de santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias e com base na Lei Complementar Estadual no 381/2007, de 07 de maio de 2007 e art. 14 da Lei Estadual 14.675/2009, de 13 de abril de 2009, resolve:
Art. 1o Atualizar a Matriz de Procedimentos Administrativos para o licenciamento ambiental a serem realizados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.
Art. 2o A Matriz de Procedimentos encontra-se no site do IMA disponível em <http://www.ima.sc.gov.br/index.php/licenciamento/manuais>
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de Março de 2019.
Valdez rodrigues Venâncio
Presidente do IMA
(DOE – SC de 25.03.2019)
Este texto não substitui o publicado no DOE – SC de 25.03.2019.
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