Energia “limpa”?

Nosso país vem se recuperando de uma crise econômica e, nesse contexto, o setor de energia se torna cada dia mais importante para a economia. Sabe-se que as energias renováveis como a solar, eólica e hidrelétrica são essenciais nesse cenário, pois são capazes de promover a compatibilização entre desenvolvimento econômico e preservação do meio ambiente. Ocorre que, em que pese essas energias sejam consideradas como “limpas”, é necessário todo o cuidado do empreendedor nas fases do licenciamento ambiental a fim de evitar danos ambientais e futuras responsabilizações na esfera cível, administrativa ou criminal.

Os empreendimentos de energias limpas vêm sendo cada vez mais incentivados e desburocratizados pelo Estado, apesar de ainda serem necessários muitos avanços. A Resolução nº 462/2014 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), por exemplo, estabelece que os licenciamentos dos empreendimentos eólicos considerados de baixo impacto ambiental serão realizados mediante o procedimento simplificado, dispensada a exigência de EIA/RIMA. Tal Resolução também deixa explícito quais são as hipóteses em que um empreendimento eólico não será considerado de baixo impacto e, para esses casos, haverá um licenciamento ambiental mais complexo.

Por outro lado, no que diz respeito à energia solar, ainda não há uma legislação ambiental específica a nível federal para esses tipos de empreendimentos como ocorre com a eólica, o que pode deixar o empreendedor em uma situação de insegurança jurídica quanto aos critérios adotados pelos órgãos licenciadores. Alguns estados já começaram a regulamentar o licenciamento de projetos de geração de energia solar como, por exemplo, o Paraná (Portaria IAP n. 19/2017), São Paulo (Resolução SMA n. 74/2017) e Rio Grande do Norte (Instrução Normativa n. 001/2018). Diante desse vácuo na legislação, o poder público precisa avançar na regulamentação específica desses projetos no âmbito federal, com o objetivo de incentivá-los, desburocratizando o licenciamento.

Essa desburocratização – que difere da flexibilização – é bastante positiva e muito bem recepcionada pelo setor produtivo. Nesse sentido, para que esses projetos tenham cada vez mais sucesso, concomitantemente com a desburocratização impulsionada poder público, o empreendedor deve se atentar para os impactos que poderão ocorrer, sendo estes analisados, principalmente, no início do licenciamento.

Os impactos podem ser positivos ou negativos. Por óbvio, os empreendimentos de energias renováveis geram impactos positivos, como uma matriz enérgica livre de emissão de CO2, dentre outros. No entanto, há também impactos negativos que devem ser estudados e mitigados.

No tocante aos parques eólicos, por exemplo, algumas questões ambientais precisam ser consideradas, como supressão de vegetação, a mortandade de aves devido a alterações do fluxo de ar e colisões com as turbinas, bem como as vibrações e ruídos que elas geram, impactando a fauna local e a população.

Portanto, é evidente que o setor energético ainda enfrenta alguns desafios e até mesmo os empreendimentos de energias renováveis, que são primordiais para o desenvolvimento sustentável do nosso país. Assim, é fundamental que o Estado fomente ainda mais esses tipos de projetos e é essencial que o empreendedor adote uma postura preventiva logo nos primeiros estudos ambientais, sendo cauteloso e atento ao processo de licenciamento ambiental, adotando medidas de mitigação dos impactos.

Por Aline Lima de Barros

Publicado em: 18/02/2019

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