Novidades | Âmbito Federal

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO CONAMA No 488, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018

Reconhece a revogação da Resolução no 341, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre critérios para a caracterização de atividades ou empreendimentos turísticos sustentáveis como de interesse social para fins de ocupação de dunas originalmente desprovidas de vegetação, na Zona Costeira.

            O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 8o, inciso I, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno e o que consta nos Processos Administrativos no 02000.001135/2014-21 e no02000.000996/2016-54, resolve:

Art. 1o Reconhecer a revogação da Resolução no 341, de 25 de setembro de 2003, do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA, que dispõe sobre critérios para a caracterização de atividades ou empreendimentos turísticos sustentáveis como de interesse social para fins de ocupação de dunas originalmente desprovidas de vegetação, na Zona Costeira, publicada no Diário Oficial da União no 213, de 03 de novembro de 2003, Seção 1, página 62, nos termos da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal).

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edson Duarte
Presidente do Conselho

(DOU de 11.09.2018)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.09.2018.

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