Novidades | Âmbito Federal

DECRETO No 9.470, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Promulga a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, firmada pela República Federativa do Brasil, em Kumamoto, em 10 de outubro de 2013.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, em Kumamoto, em 10 de outubro de 2013;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo no 99, em 6 de julho de 2017; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 8 de agosto de 2017, o instrumento de ratificação à Convenção e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 8 de novembro de 2017, nos termos de seu Artigo 31; decreta:

Art. 1o Fica promulgada a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, firmada em Kumamoto, em 10 de outubro de 2013, anexo a este Decreto.

Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2018; 197o da Independência e 130o da República.

Michel Temer
Aloysio Nunes Ferreira Filho

(DOU de 15.08.2018)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.08.2018.

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