OAB/SC irá coordenar redação de projeto de Lei em Pacto pela Inovação
24/04/2018Gás natural e o meio ambiente
02/05/2018O licenciamento ambiental, como exaustivamente exposto em nossos artigos, é um complexo instrumento de gestão da Administração Pública que objetiva exercer o necessário controle e acompanhamento sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais, assegurando o desenvolvimento econômico com o uso sustentável dos recursos naturais.
Por muitas vezes, em razão da profusão de instrumentos normativos relacionados ao tema e a inexistência de uma lei geral que discipline a matéria, o procedimento se torna confuso, moroso, imprevisível, gerando insegurança àqueles que querem licenciar. Soma-se a isso, a inobservância de prazos, divergência acerca de órgão competente, manifestações não vinculantes, divergências técnicas, a qualidade dos estudos ambientais apresentados, aquém do esperado, gerando mais complementações, entre outras questões que postergam a análise da viabilidade ambiental de um projeto.
Sendo assim, inegável o histórico problemático deste importante instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente e, portanto, inegável a necessidade improrrogável de mudanças neste cenário.
Com relação ao Setor Elétrico, especificamente, o licenciamento ambiental tem um papel de relevância e todos esses aspectos acima mencionados configuram um cenário de extrema insegurança para os investidores do setor.
Como se sabe, de acordo com a Portaria do Ministério de Minas e Energia – MME n. 102/2016, a apresentação de Licença Prévia – LP, emitida pelo órgão ambiental competente, é definida como requisito para fins de cadastramento para obtenção de habilitação técnica junto à Empresa de Pesquisas Energéticas – EPE.
A EPE, segundo o art. 12, § 4º do Decreto n. 5.163/2004, habilitará tecnicamente e cadastrará os empreendimentos de geração que poderão participar dos leilões de novos empreendimentos, os quais deverão estar registrados na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Desta forma, para que seja possível a participação de novo empreendimento no leilão de energia regulado pela ANEEL, uma das principais etapas para viabilização de um empreendimento elétrico, é indispensável que o empreendimento já possua, no mínimo, a Licença Prévia emitida pelo órgão ambiental.
Diante destes aspectos, demonstra-se indiscutível que o setor elétrico tem como um dos maiores entraves para o desenvolvimento de projetos de seu segmento o licenciamento ambiental.
Requer-se, portanto, um elevado grau de planejamento e antecipação de ações por parte do empreendedor para que seu projeto não se sujeite a quaisquer questionamentos e esteja apto a participar dos certames programados pelo órgão regulador.
Por Alexandre Couto
Postado dia 30/04/2018
Você poderá ler mais sobre o Setor Elétrico aqui!