Comunicado de comprovação de capacitação para exercer as competências administrativas do licenciamento ambiental municipal.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente – Consema, em cumprimento ao Art. 4o, § 1o, da Deliberação Consema Normativa 01/2014, comunica que o seguinte município não está apto, no momento, a exercer as competências administrativas de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos de potencial impacto ambiental local, em conformidade com o disposto no Art. 9o, XIV, “a”, da Lei Complementar 140/2011: – Município de Álvares Machado, não está apto ao exercício do licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos classificados como de baixo impacto local, nos termos do Anexo II da Deliberação ConsemaNormativa 01/2014, até que a prefeitura do município solicite a reabertura do Processo SMA 3.887/2017, para que se proceda nova habilitação.
(DOE – SP de 27.03.2018)
Este texto não substitui o publicado no DOE – SP de 27.03.2018.
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