Altera o Anexo Único do Decreto no 53.063, de 9 de junho de 2016, que institui o Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado e o Posto Avançado.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1o Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 53.063, de 09 de junho de 2016, que institui o Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado e o Posto Avançado, conforme segue:
ANEXO ÚNICO
1 – MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO AMBIENTAL UNIFICADO DA CAMPANHA COM SEDE EM ALEGRETE: ALEGRETE, BARRA DO QUARAÍ, CACEQUI, CAPÃO DO CIPÓ, DOM PEDRITO, ITACURUBI, ITAQUI, MAÇAMBARÁ, MANOEL VIANA, QUARAÍ, ROSÁRIO DO SUL, SANT’ANA DO LIVRAMENTO, SANTIAGO, SÃO BORJA, SÃO FRANCISCO DE ASSIS, UNISTALDA, URUGUAIANA;
2 – MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO AMBIENTAL UNIFICADO DA SERRA COM SEDE EM CAXIAS DO SUL: ALTO FELIZ, ANDRÉ DA ROCHA, ANTÔNIO PRADO, BARÃO, BENTO GONÇALVES, BOA VISTA DO SUL, BOM JESUS, BOM PRINCÍPIO, BROCHIER, CAMBARÁ DO SUL, CAMPESTRE DA SERRA, CANELA, CARLOS BARBOSA, CAXIAS DO SUL, CORONEL PILAR, COTIPORÃ, ESMERALDA, FAGUNDES VARELA, FARROUPILHA, FELIZ, FLORES DA CUNHA, GARIBALDI, GRAMADO, GUABIJU, GUAPORÉ, IPÊ, JAQUIRANA, LINHA NOVA, MARATÁ, MONTAURI, MONTE ALEGRE DOS CAMPOS, MONTE BELO DO SUL, MUITOS CAPÕES, NOVA ARAÇÁ, NOVA BASSANO, NOVA PÁDUA, NOVA PETRÓPOLIS, NOVA PRATA, NOVA ROMA DO SUL, PARAÍ, PINHAL DA SERRA, PINTO BANDEIRA, POÇO DAS ANTAS, PROTÁSIO ALVES, SALVADOR DO SUL, SANTA TEREZA, SÃO FRANCISCO DE PAULA, SÃO JORGE, SÃO JOSÉ DO SUL, SÃO JOSÉ DOS AUSENTES, SÃO MARCOS, SÃO PEDRO DA SERRA, SÃO VALENTIM DO SUL, SÃO VENDELINO, SERAFINA CORRÊA, TUPANDI, UNIÃO DA SERRA, VACARIA, VALE REAL, VERANÓPOLIS, VILA FLORES, VISTA ALEGRE DO PRATA, WESTFALIA;
3 – MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO AMBIENTAL UNIFICADO DO PLANALTO COM SEDE EM PASSO FUNDO: ÁGUA SANTA, ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL, ALPESTRE, ALTO ALEGRE, ARATIBA, ÁUREA, BARÃO DE COTEGIPE, BARRACÃO, BARRA DO RIO AZUL, BARRA FUNDA, BENJAMIN CONSTANT DO SUL, CACIQUE DOBLE, CAMARGO, CAMPINAS DO SUL, CAMPOS BORGES, CAPÃO BONITO DO SUL, CARAZINHO, CARLOS GOMES, CASCA, CASEIROS, CENTENÁRIO, CERRO GRANDE, CHAPADA, CHARRUA, CIRÍACO, COLORADO, CONSTANTINA, COQUEIROS DO SUL, COXILHA, CRUZALTENSE, DAVID CANABARRO, ENGENHO VELHO, ENTRE RIOS DO SUL, EREBANGO, ERECHIM, ERNESTINA, ERVAL GRANDE, ESPUMOSO, ESTAÇÃO, FAXINALZINHO, FLORIANO PEIXOTO, GAURAMA, GENTIL, GETÚLIO VARGAS, GRAMADO DOS LOUREIROS, IBIAÇÁ, IBIRAIARAS, IBIRAPUITÃ, IBIRUBÁ, IPIRANGA DO SUL, ITATIBA DO SUL, JACUIZINHO, JACUTINGA, LAGOA DOS TRÊS CANTOS, LAGOA VERMELHA, LIBERATO SALZANO, MACHADINHO, MARAU, MARCELINO RAMOS, MARIANO MORO, MATO CASTELHANO, MAXIMILIANO DE ALMEIDA, MORMAÇO, MULITERNO, NÃO-METOQUE, NICOLAU VERGUEIRO, NONOAI, NOVA ALVORADA, NOVA BOA VISTA, NOVO XINGU, NOVO BARREIRO, PAIM FILHO, PASSO FUNDO, PAULO BENTO, PLANALTO, PONTÃO, PONTE PRETA, QUATRO IRMÃOS, QUINZE DE NOVEMBRO, RIO DOS ÍNDIOS, RONDA ALTA, RONDINHA, SAGRADA FAMÍLIA, SALDANHA MARINHO, SANANDUVA, SANTA BÁRBARA DO SUL, SANTA CECÍLIA DO SUL, SANTO ANTÔNIO DO PALMA, SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO, SANTO EXPEDITO DO SUL, SÃO DOMINGOS DO SUL, SÃO JOÃO DA URTIGA, SÃO JOSÉ DAS MISSÕES, SÃO JOSÉ DO OURO, SÃO VALENTIM, SARANDI, SELBACH, SERTÃO, SEVERIANO DE ALMEIDA, SOLEDADE, TAPEJARA, TAPERA, TIO HUGO, TRÊS ARROIOS, TRÊS PALMEIRAS, TRINDADE DO SUL, TUPANCI DO SUL, VANINI, VIADUTOS, VICTOR GRAEFF, VILA LÂNGARO, VILA MARIA;
4 – MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO AMBIENTAL UNIFICADO DO SUL COM SEDE EM PELOTAS: ACEGUÁ, AMARAL FERRADOR, ARROIO DO PADRE, ARROIO GRANDE, BAGÉ, CANDIOTA, CANGUÇU, CAPÃO DO LEÃO, CERRITO, CHUÍ, CRISTAL, HERVAL, HULHA NEGRA, JAGUARÃO, MORRO REDONDO, PEDRAS ALTAS, PEDRO OSÓRIO, PELOTAS, PINHEIRO MACHADO, PIRATINI, RIO GRANDE, SANTANA DA BOA VISTA, SANTA VITÓRIA DO PALMAR, SÃO JOSÉ DO NORTE, SÃO LOURENÇO DO SUL, TURUÇU;
5 – MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO AMBIENTAL UNIFICADO DO CENTRO-LESTE COM SEDE EM SANTA CRUZ DO SUL: ANTA GORDA, ARROIO DO MEIO, ARROIO DO TIGRE, ARVOREZINHA, BARROS CASSAL, BOM RETIRO DO SUL, BOQUEIRÃO DO LEÃO, BUTIÁ, CANDELÁRIA, CANUDOS DO VALE, CAPITÃO, COLINAS, COQUEIRO BAIXO, CRUZEIRO DO SUL, DOIS LAJEADOS, DOUTOR RICARDO, ENCANTADO, ENCRUZILHADA DO SUL, ESTRELA, ESTRELA VELHA, FAZENDA VILANOVA, FONTOURA XAVIER, FORQUETINHA, GENERAL CÂMARA, GRAMADO XAVIER, HERVEIRAS, IBARAMA, ILÓPOLIS, IMIGRANTE, ITAPUCA, LAGOA BONITA DO SUL, LAGOÃO, LAJEADO, MARQUES DE SOUZA, MATO LEITÃO, MINAS DO LEÃO, MUÇUM, NOVA BRÉSCIA, PANTANO GRANDE, PASSA SETE, PASSO DO SOBRADO, PAVERAMA, POUSO NOVO, PROGRESSO, PUTINGA, RELVADO, RIO PARDO, ROCA SALES, SANTA CLARA DO SUL, SANTA CRUZ DO SUL, SÃO JOSÉ DO HERVAL, SEGREDO, SÉRIO, SINIMBU, SOBRADINHO, TABAÍ, TAQUARI, TEUTÔNIA, TRAVESSEIRO, TUNAS, VALE VERDE, VALE DO SOL, VENÂNCIO AIRES, VERA CRUZ, VESPASIANO CORREA;
6 – MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO AMBIENTAL UNIFICADO CENTRAL COM SEDE EM SANTA MARIA: AGUDO, BOA VISTA DO CADEADO, BOA VISTA DO INCRA, CAÇAPAVA DO SUL, CACHOEIRA DO SUL, CERRO BRANCO, CRUZ ALTA, DILERMANDO DE AGUIAR, DONA FRANCISCA, FAXINAL DO SOTURNO, FORMIGUEIRO, FORTALEZA DOS VALOS, ITAARA, IVORÁ, JAGUARI, JARI, JÚLIO DE CASTILHOS, LAVRAS DO SUL, MATA, NOVA ESPERANÇA DO SUL, NOVA PALMA, NOVO CABRAIS, PARAÍSO DO SUL, PINHAL GRANDE, QUEVEDOS, RESTINGA SECA, SALTO DO JACUÍ, SANTA MARIA, SANTA MARGARIDA DO SUL, SÃO GABRIEL, SÃO JOÃO DO POLÊSINE, SÃO MARTINHO DA SERRA, SÃO PEDRO DO SUL, SÃO SEPÉ, SÃO VICENTE DO SUL, SILVEIRA MARTINS, TOROPI, TUPANCIRETÃ, VILA NOVA DO SUL;
7 – MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO AMBIENTAL UNIFICADO DO NOROESTE COM SEDE EM SANTA ROSA: ALECRIM, ALEGRIA, AJURICABA, AMETISTA DO SUL, AUGUSTO PESTANA, BARRA DO GUARITA, BOA VISTA DAS MISSÕES, BOA VISTA DO BURICÁ, BOM PROGRESSO, BOSSOROCA, BOZANO, BRAGA, CAIBATÉ, CAIÇARA, CAMPINA DAS MISSÕES, CAMPO NOVO, CÂNDIDO GODÓI, CATUÍPE, CERRO LARGO, CHIAPETTA, CONDOR, CORONEL BARROS, CORONEL BICACO, CRISSIUMAL, CRISTAL DO SUL, DERRUBADAS, DEZESSEIS DE NOVEMBRO, DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES, DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO, ENTRE-IJUÍS, ERVAL SECO, ESPERANÇA DO SUL, EUGÊNIO DE CASTRO, FREDERICO WESTPHALEN, GARRUCHOS, GIRUÁ, GUARANI DAS MISSÕES, HORIZONTINA, HUMAITÁ, IJUÍ, INDEPENDÊNCIA, INHACORÁ, IRAÍ, JABOTICABA, JÓIA, LAJEADO DO BUGRE, MATO QUEIMADO, MIRAGUAÍ, NOVA CANDELÁRIA, NOVA RAMADA, NOVO MACHADO, NOVO TIRADENTES, PALMEIRA DAS MISSÕES, PALMITINHO, PANAMBI, PEJUÇARA, PINHAL, PINHEIRINHO DO VALE, PIRAPÓ, PORTO LUCENA, PORTO MAUÁ, PORTO VERA CRUZ, PORTO XAVIER, REDENTORA, RODEIO BONITO, ROLADOR, ROQUE GONZALES, SALVADOR DAS MISSÕES, SANTA ROSA, SANTO ÂNGELO, SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES, SANTO AUGUSTO, SANTO CRISTO, SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, SÃO LUIZ GONZAGA, SÃO MARTINHO, SÃO MIGUEL DAS MISSÕES, SÃO NICOLAU, SÃO PAULO DAS MISSÕES, SÃO PEDRO DAS MISSÕES, SÃO PEDRO DO BUTIÁ, SÃO VALÉRIO DO SUL, SEBERI, SEDE NOVA, SENADOR SALGADO FILHO, SETE DE SETEMBRO, TAQUARUÇU DO SUL, TENENTE PORTELA, TIRADENTES DO SUL, TRÊS DE MAIO, TRÊS PASSOS, TUCUNDUVA, TUPARENDI, UBIRETAMA, VICENTE DUTRA, VISTA ALEGRE, VISTA GAÚCHA, VITÓRIA DAS MISSÕES;
8 – MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO AMBIENTAL UNIFICADO DO LITORAL NORTE COM SEDE EM TRAMANDAÍ: ARROIO DO SAL, BALNEÁRIO PINHAL, CAPÃO DA CANOA, CAPIVARI DO SUL, CARAÁ, CIDREIRA, DOM PEDRO DE ALCÂNTARA, IMBÉ, ITATI, MAMPITUBA, MAQUINÉ, MORRINHOS DO SUL, MOSTARDAS, OSÓRIO, PALMARES DO SUL, RIOZINHO, ROLANTE, SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, TAVARES, TERRA DE AREIA, TORRES, TRAMANDAÍ, TRÊS CACHOEIRAS, TRÊS FORQUILHAS, XANGRI-LÁ; e 9 – MUNICÍPIOS INTEGRADOS A SEDE PORTO ALEGRE: ALVORADA, ARAMBARÉ, ARARICÁ, ARROIO DOS RATOS, BARÃO DO TRIUNFO, BARRA DO RIBEIRO, CACHOEIRINHA, CAMAQUÃ, CAMPO BOM, CANOAS, CAPELA DE SANTANA, CERRO GRANDE DO SUL, CHARQUEADAS, CHUVISCA, DOIS IRMÃOS, DOM FELICIANO, ELDORADO DO SUL, ESTÂNCIA VELHA, ESTEIO, GLORINHA, GRAVATAÍ, GUAÍBA, HARMONIA, IGREJINHA, IVOTI, LINDOLFO COLLOR, MARIANA PIMENTEL, MONTENEGRO, MORRO REUTER, NOVA HARTZ, NOVA SANTA RITA, NOVO HAMBURGO, PARECI NOVO, PAROBÉ, PICADA CAFÉ, PORTÃO, PORTO ALEGRE, PRESIDENTE LUCENA, SANTA MARIA DO HERVAL, SÃO JERÔNIMO, SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO, SÃO LEOPOLDO, SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, SAPIRANGA, SAPUCAIA DO SUL, SENTINELA DO SUL, SERTÃO SANTANA, TAPES, TAQUARA, TRÊS COROAS, TRIUNFO, VIAMÃO.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto no 53.426, de 9 de fevereiro de 2017.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2018.
José Ivo Sartori,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
Fábio de Oliveira Branco,
Secretário Chefe da Casa Civil.
(DOE – RS de 22.02.2018)
Este texto não substitui o publicado no DOE – RS de 22.02.2018.
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