O julgamento de (in)constitucionalidade do Novo Código Florestal, Lei n. 12.651/2012, realizado pelo Supremo Tribunal Federal – STF está próximo do seu fim. Dentre os pontos pautados, discutiu-se a validade do artigo 78-A, pela ADI 4902 e ADC 42, que de acordo com a manifestação dos dez dos onze ministros, teve sua constitucionalidade intocada.
Na íntegra, tal artigo estabelece que, “após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural – CAR”. Já o seu parágrafo único, prevê que o prazo do artigo será prorrogado em observância aos novos prazos de que trata o §3º do art. 29, relativo ao prazo de cadastramento do CAR. Assim, considerando que o Decreto n. 9.257/2017, prorrogou o prazo de cadastramento até 31 de maio de 2018, tal exigência deverá ser cumprida a partir dessa nova data.
Dessa forma, a partir de 1° de junho de 2018, apenas os produtores rurais cadastrados no banco de dados do CAR estarão aptos a obter créditos bancários junto a instituições financeiras. Tal medida certamente incentivará o aumento do número de registros de propriedades rurais no CAR e servirá como forma de demonstrar a regularidade ambiental dessas propriedades junto às instituições financeira.
Não é surpresa que os ministros tenham, até então, declarado de forma uníssona a legitimidade deste dispositivo. Visto que, o CAR, criado pelo Novo Código Florestal no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, tem como função auxiliar na fiscalização do uso do solo e ser um incentivo para que proprietários forneçam informações de suas propriedades a fim de compor a base de dados para planejamento e controle públicos.
Assim, diante da sacramentada constitucionalidade do dispositivo, caberá àqueles proprietários e possuidores rurais que trabalham com crédito agrícola correr atrás do tempo perdido e realizar seus registros antes do prazo (31.05.2018) a fim de se tornarem apto aos créditos necessários.
Por Pedro Henrique May
Publicado em: 23/02/2018
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