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09/02/2018O STF e o Código Florestal
16/02/2018PORTARIA DPRES/FEPAM No 14, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018
Introduz alteração na Portaria FEPAM no 118/2014, que dispõe acerca da regulamentação do art. 3o da Resolução CONAMA 462/2014 e estabelece os critérios, exigências e estudos prévios para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia a partir da fonte eólica, no Estado do Rio Grande do Sul.
A Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no artigo 15, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 7o, do Decreto nº 51.874, de 02 de outubro de 2014;
Considerando o ICP 1.29.000.002691/2016-88, onde se definiu quando da necessidade de solicitação de anuência do gestor da unidade de conservação em processos de licenciamento ambiental de empreendimentos eólicos; resolve:
Art. 1o Fica incluído o parágrafo único no Art. 5o:
Parágrafo Único: Quando se tratar de empreendimentos cujo licenciamento necessita de elaboração dos estudos através de EIA/RIMA, localizados dentro da poligonal constante na Proposta de critérios de exigibilidade de eia-rima e de consulta a gestão do parque nacional da lagoa do peixe em processos de licenciamento ambiental de empreendimentos eólicos com potencial interferência em aves migratórias a FEPAM deverá consultar o Órgão Gestor da Unidade de Conservação Parque Nacional Lagoa do Peixe (ICMBIO).
Art. 2o esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 08 de fevereiro de 2018.
Ana Maria Pellini,
Diretora-Presidente Interina da FEPAM
(DOE – RS de 09.02.2018)
Este texto não substitui o publicado no DOE – RS de 09.02.2018.