Rio de Janeiro/RJ, 29 de janeiro de 2018
Ref.: Conversão de multas ambientais em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio (Instrução Normativa n. 02/2018)
Prezado(a) Senhor(a),
Tendo em vista a recente publicação da Instrução Normativa ICMBio n. 02/2018, que possibilita a conversão de multas simples em serviços de preservação, melhoria, recuperação da qualidade do meio ambiente, informamos que os autuados pelo ICMBio podem, durante o trâmite de seus processos administrativos de auto de infração que resultaram em multas simples (desde que em momento anterior à manifestação em alegações finais), requerer que o pagamento destas sejam convertidos em prestação de serviços ambientais.
Nesse sentido, os autuados podem optar dentre duas formas de conversão: a execução direta, em que se implementa, por seus próprios meios, os serviços ambientais, hipótese em que será aplicado desconto de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor da multa; e execução indireta, em que se adere a um projeto previamente selecionado pelo órgão ICMBio, atraindo desconto de 60% (sessenta por cento).
A conversão de multa em prestação de serviços ambientais, agora devidamente regulamentada no âmbito do ICMBio, torna-se uma excelente oportunidade para os autuados pelo órgão obterem significativos descontos em processos ainda pendentes de julgamento. Além disso, o programa fomenta a realização de serviços efetivamente relevantes ao meio ambiente.
Lembramos, ainda, que existe idêntica previsão para a conversão de multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
Nesse contexto, colocando-nos à inteira disposição de Vossa Senhoria para prestar quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários e para analisar as peculiaridades de casos concretos. Aproveitamos o ensejo para manifestar votos de elevada estima e sincera consideração.
Cordialmente,
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