Novidades | Âmbito Federal

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MME N
o 9, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, e tendo em vista o que consta no Processo no 48380.000371/2017- 47 resolve:

Art. 1o Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de identificar, analisar e sugerir ações necessárias para incentivar investimentos em infraestrutura, especificamente em atividades dos setores de refino de petróleo e de petroquímica, no País.

Art. 2o O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições, além de outras que lhe forem delegadas:

I – avaliar medidas e ações nos setores de refino e de petroquímica visando à garantia do atendimento das demandas internas do País no curto, médio e longo prazo;

II – propor a realização de audiências, seminários e outros eventos com agentes e entidades, para a discussão e análise de ações e medidas necessárias à atração de investimentos nas áreas de refino e de petroquímica; e

III – propor o aperfeiçoamentos dos diplomas legais pertinentes.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho, de que trata o caput, deverá observar o alinhamento dos seus trabalhos com aqueles desenvolvidos no âmbito do Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis – CT-CB, criado por meio da Resolução nº 15, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, de 8 de junho de 2017, bem como com outras iniciativas e programas do setor energético.

Art. 3o O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes organizações e serão indicados pelos seus dirigentes máximos:

I – Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;

II – Casa Civil da Presidência da República;

III – Ministério da Fazenda;

IV – Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

V – Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

VI – Ministério do Meio Ambiente;

VII – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; e

VIII – Empresa de Pesquisa Energética.

         § 1o Os membros que integram o CNPE, representando a Sociedade Civil, os Estados e o Distrito Federal e a Universidade Brasileira poderão fazer parte do Grupo de Trabalho ou indicar seus representantes.

         § 2o O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, bem como da sociedade civil e associações para participar de reuniões e trabalhos a serem desenvolvidos, em função da pauta a ser discutida.

Art. 4o Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do Grupo de Trabalho correrão à conta das organizações que representam.

Art. 5o O Grupo de Trabalho terá o prazo de até sessenta dias para finalizar os seus trabalhos, quando, então, deverá ser apresentado relatório conclusivo ao CNPE.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Coelho Filho

(DOU de 12.01.2018)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.01.2018.

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