Caros leitores,
A newsletter dessa semana é direcionada ao setor florestal, em que pese alguns de nossos artigos se aplicarem a todos aqueles que desenvolvem alguma atividade que se relaciona com o meio ambiente.
De início, republicamos a nota “Desconto e Possibilidade de Conversão de Multas Ambientais” emitida ontem em nossas redes sociais, que trata do Decreto nº 9.179/17, que possibilitou os autuados por órgãos ambientais federais de ter um desconto no valor de suas multas.
Em seguida, em “Conheça o Termo de Restauração Florestal – TCRF”, abordamos o procedimento criado pelo Estado do Rio de Janeiro que possibilita o empreendedor a optar em depositar o valor do custo da restauração de plantio através da assinatura de um TCRF, em vez de efetivamente restaurá-la.
Em “Autorização de supressão de vegetação: uma obrigação” são apresentadas algumas das condições que se fazem necessárias à obtenção do instrumento de autorização de supressão de vegetação.
Em “Neutralização da emissão de gases de efeito estufa: um diferencial de mercado” tratamos do crescente mercado de créditos para compensação da emissão de gases de efeito estufa e demonstramos que, felizmente, a iniciativa privada, tem visto o mercado como um verdadeiro diferencial.
Por último, informamos que foi pautado para o próximo dia 08/11, quarta-feira, a retomada do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n. 4901, 4902, 4903 e 4937 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n. 42 no plenário do Supremo Tribunal Federal.
Boa Leitura!
Postado dia 31/10/2017
Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.