Neutralização da emissão de gases de efeito estufa: um diferencial de mercado

Em que pese existência de céticos quanto ao assunto, há robustos estudos e pesquisas em âmbito mundial que evidenciam que as mudanças climáticas (aquecimento e esfriamento global) são uma preocupante realidade nos dias atuais. Nesse sentido, destaca-se, por exemplo o relatório divulgado pelo World Meteorological Organization (WMO) em 2017, que demonstra que em 2016 batemos um novo recorde de concentração média global de gás carbônico, com o mais alto nível nos últimos 800 mil anos.

São diversas as razões para ocorrência desse fenômeno, especialmente, o exponencial crescimento da emissão dos gases de efeito estufa (como gás carbônico, metano, óxido nitroso e hidrofluorcarbonos) que vem ocorrendo nas últimas décadas.  Nessa perspectiva, relatório publicado pelo Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC), em 2013, demonstrou que a atividade humana ocasionou, desde o período pré-industrial até os dias de hoje, o aumento de 40% da concentração de gás carbônico na atmosfera.

De todo modo, felizmente a preocupação com o assunto faz surgir cada vez mais iniciativas em âmbito internacional e nacional com o objetivo de comedir a emissão dos gases de efeito estufa e os consequentes e alarmantes efeitos das mudanças climáticas. No Brasil, a título exemplificativo, em 2017 a Natura e o Itaú Unibanco anunciaram uma plataforma pública (edital Compromisso com o Clima) com o objetivo de conectar empresas e indústrias a projetos de impacto ambiental positivo com potencial de neutralização de pegada de carbono carentes de investimentos.

Uma empreitada como a da Natura e Itaú Unibanco é de todo elogiável pois, além de ser um incentivo a projetos que visam a captura de gás carbônico, e servir de auxílio àqueles que poluem e não conseguem reduzir,  é um mecanismo que auxiliará o Brasil a atingir sua meta de redução de gases de efeito estufa (de 43% até 2030). A iniciativa demonstra que a apreensão com o tema não se limita ao Estado (no Brasil, destaca-se a Política Nacional sobre Mudança do Clima – Lei n. 12.187/2009), mas alcança também a iniciativa privada que busca soluções independente de imposição legal.

Cada vez mais, ainda que se esteja em um cenário muito distante do ideal, a mitigação das emissões de gases de efeito estufa deixa de ser enxergada apenas como mera obrigação e passa a ser concebida como um diferencial de mercado, agregando valor à marca ou empreendimento que, por meio de medidas com tal propósito, demonstram aos clientes sua preocupação com o meio ambiente.

Assim, é recomendável que todas as empresas e indústrias que geram significativas emissões de gases de efeito estufa, além de inventariarem suas emissões, para fins de conhecimento de seus poluentes e elaboração de estratégias para redução dos mesmos, atentem-se às possibilidades de compensação disponíveis do mercado, para uma eventual necessidade de compensá-las.

Do mesmo modo, aconselha-se a quem possui propriedades com considerável proporção de mata nativa e/ou desenvolva projetos com potencial de neutralização de pegada de carbono, que olhe com atenção para as atrativas alternativas de negócios que vem despontando. O comércio de créditos para compensação de emissão de gases de efeito estufa resulta em um mercado em que todos ganham: o empreendedor que compensa; o desenvolvedor do projeto que recebe financiamento; e, especialmente, o meio ambiente, que ganha um alento quanto ao panorama de mudanças climáticas que tanto nos preocupa.

Por Nelson Tonon Neto

Publicado em: 31/10/2017
Atualizado em: 30/05/2018

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