No dia 23/10, o governo federal editou o Decreto 9.179/17, em que regulamentou a possibilidade de conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. A partir desse momento, as multas aplicadas pelo IBAMA e pelo ICMBio podem ser convertidas para esses fins, bem como pode ser concedido um desconto de até 60% em seu valor, desde que o interessado faça a recuperação da área degradada objeto da autuação. Bom para o empreendedor, bom para o meio ambiente!
Essa nova sistemática certamente gerará a possibilidade de uma maior arrecadação de fundos para a realização de projetos que visem a preservação, melhoria e recuperação ambiental, bem como um maior incentivo para que ocorra a recuperação de áreas que sofreram algum tipo de degradação ambiental.
Assim, é chegado o momento de as empresas e mesmo as pessoas físicas que possuem autuações do IBAMA (autuações anteriores à edição do Decreto, mas ainda não julgadas, se enquadram nessa possibilidade também) analisarem a viabilidade/conveniência de aderirem ao programa, firmando termo de compromisso com os órgãos autuantes. Isso poderá gerar um considerável abatimento no valor das multas, bem como um verdadeiro compromisso com um meio ambiente equilibrado.
Conheça mais o assunto, faça um diagnóstico de suas autuações e passivos, avalie a viabilidade/conveniência de aderir, resolva seus problemas ambientais e prepare a sua empresa para um novo momento em que a possibilite não haver mais passivos relacionados ao meio ambiente.
Publicado em: 30/10/2017
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