Caros leitores,
Na semana em que foi anunciado para o próximo 13/09 o tão esperado julgamento pelo STF das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que debatem o Novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), nossa newsletter dedica-se justamente ao setor Florestal.
Inicialmente, em linha para com o julgamento que se aproxima, comentamos “O Dia D para o Novo Código Florestal”.
Na sequência, abordamos mais um capítulo da “Novela Restinga”, com foco no debate, no Estado de São Paulo, sobre a (in)aplicabilidade da faixa mínima de 300 metros medidos a partir da linha de preamar máxima como Área de Preservação Permanente (APP), prevista na Resolução CONAMA n. 303/2002.
Em “As consequências ativas do passivo ambiental”, ressalta-se a importância da análise ambiental antes da compra de um terreno para que se evitem prejuízos e complicações futuras.
Por fim, no artigo “As APPs dos Reservatórios d´Água Artificiais (Resolução nº 302/2002) e o Novo Código Florestal: O que prevalece?”, tratamos da problemática envolvendo as alterações legislativas em matéria ambiental, com foco na Resolução CONAMA n. 302/2002, que, apesar de tacitamente revogada pelo Novo Código Florestal, ainda é aplicada em diversos casos.
Boa leitura!
Postado dia 05/09/2017
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