RESOLUÇÃO INEA No 145, DE 4 DE AGOSTO DE 2017 – Dispõe sobre as categorias de uso e manejo da fauna silvestre, nativa e exótica em cativeiro, no território do estado do rio de janeiro, visando atender às finalidades socioculturais, de pesquisa científica, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, de abate e de beneficiamento de produtos em conformidade com as atividades previstas no cadastro técnico federal (CTF) de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.
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