RESOLUÇÃO CONAMA No 479, DE 15 DE MARÇO DE 2017 – Dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos ferroviários de baixo potencial de impacto ambiental e a regularização dos empreendimentos em operação.
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RESOLUÇÃO CONAMA No 479, DE 15 DE MARÇO DE 2017 – Dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos ferroviários de baixo potencial de impacto ambiental e a regularização dos empreendimentos em operação.