Novidades | Âmbito Estadual: Santa Catarina

PORTARIA FATMA No 63, DE 19 DE ABRIL DE 2017

            O Presidente da Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de competência delegada pela Lei Complementar no 381, de 07 de maio de 2007,

            Considerando o disposto na lei 17.083 de 12/01/2017 que acresce os §§ 1o e 2o ao art. 29 da Lei no14.675, de 2009, resolve:

Art. 1o Ficam dispensados de licenciamento as atividades de lavra a céu aberto por escavação, usinas de britagem e atividades afins destinadas, exclusivamente, à construção, manutenção e melhorias de estradas municipais, estaduais ou acessos internos aos imóveis rurais, sem propósito de comercialização, desde que inseridas na área rural.

Art. 2o As atividades inseridas em área urbana e com fins comerciais enquadram-se no estabelecido na Resolução CONSEMA 13 até a regulamentação da lei.

Art. 8o Revogam-se as disposições em contrário.

Alexandre Waltrick Rates

Presidente da FATMA

(DOE – SC de 20.04.2017)
Este texto não substitui o publicado no DOE – SC de 20.04.2017.

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