A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ- VEIS – IBAMA, nomeada por meio do Decreto da Presidência da República de 2 de junho de 2016, este publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2016 no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017, e art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente;
Considerando as disposições do parágrafo § 1º do art. 17-C, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (conforme redação dada pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000);
Considerando os problemas técnicos apresentados pelos sistemas do Ibama, com impacto negativo na entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais do ano 2017 (ano-base 2016);
Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 02001.001321/2017-01, resolve:
Art. 1º O Relatório Anual de Atividades, previsto no § 1º do Art. 17-C da Lei nº 6.938/81, enviado até o dia 31 de maio de 2017, fica considerado entregue no prazo regular para todos os efeitos.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput se refere apenas aos Relatórios do Ano 2017 (ano-base 2016).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUELY MARA VAZ GUIMARÃES DE ARAÚJO
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