O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, em cumprimento ao Art. 4o, § 1o, da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014, comunica que o seguinte município está apto a exercer as competênciasadministrativas de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos de potencial impacto ambientallocal, em conformidade com o disposto no Art. 9o, XIV, “a”, da Lei Complementar 140/2011: – Município deCaieiras, apto ao exercício do licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos classificados como debaixo impacto local, nos termos do Anexo II da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014 (Processo SMA 2.108/2017).
(DOE – SP de 24.03.2017)
Este texto não substitui o publicado no DOE – SP de 24.03.2017.
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