O prazo para os produtores rurais se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi prorrogado pela Lei 13.335/2016. O prazo original para o cadastro, maio de 2017, foi prorrogado para dezembro de 2017.
O CAR é o registro eletrônico obrigatório, realizado por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural, para todos os imóveis rurais. Instrumento do Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) o cadastro é necessário para a elaboração e formação de uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil.
O PRA também é um dos instrumentos do Código Florestal, cuja implantação cabe aos Estados e ao Distrito Federal, para conduzir a adequação ambiental dos imóveis rurais, com relação aos proprietários ou os possuidores de imóveis rurais com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de uso restrito (UR).
Originalmente, de acordo com a Medida Provisória, a prorrogação valia apenas para pequenos produtores rurais e agricultores familiares, com até quatro módulos fiscais, sendo a área variando entre 5 e 110 hectares, de acordo com a região, mas com a entrada em vigor da nova lei, a prorrogação passou a valer para todas as propriedades .
A Lei Federal, publicada em 15 de setembro de 2016, teve origem no Projeto de Lei de Conversão n. 19/2016, decorrente da Medida Provisória n. 724/2016 (que altera a Lei n. 12.651/ 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos para inscrição no CAR e para adesão ao PRA), aprovado pelo Plenário do Senado em 24 de agosto.
A Lei entrou em vigor na data de sua publicação. O prazo ainda poderá ser prorrogado, até dezembro de 2018, a critério do Poder Executivo.
Por Alexandre Couto
Publicado em: 03/10/2016
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