PORTARIA IAP No 139, DE 8 DE JULHO DE 2016
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto nº 85, de 08 de janeiro de 2015, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1502, de 04 de agosto de 1992, e:
Art. 1o suspender, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a Portaria IAP no 108, de 04 de junho de 2014;
Art. 2o suspender, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a concessão de qualquer nova Autorização Florestal, que contrarie a Portaria no 443 do Ministério do Meio Ambiente (MMA), de 17 de dezembro de 2014;
Art. 3o suspender, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a concessão de qualquer nova Autorização Florestal para supressão, corte, corte raso e exploração de vegetação e/ou de espécies florestais nativas isoladas, assim como para aproveitamento de material lenhoso, no âmbito de incidência da Floresta Ombrófila Mista no Estado do Paraná, com exceção de situações devidamente comprovadas em procedimento administrativo próprio de utilidade pública, interesse social, ou de situações em que as espécies arbóreas ponham em risco a vida e o patrimônio mediante laudo técnico emitido pelo órgão público ambiental;
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições contrárias.
Luiz Tarcísio Mossato Pinto
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
(DOE – PR de 11.07.2016)
Este texto não substitui o publicado no DOE – PR de 11.07.2016.
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