MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto – Normam-01/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lesta), resolve:
Art. 1º – Alterar as “Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto” (Normam-01/DPC), aprovada pela Portaria nº 45/DPC, de 11 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de junho de 2005; alterada pela Portaria nº 88/DPC, de 25 de outubro de 2005, publicada no DOU de 7 de novembro de 2005 (Mod 1); pela Portaria nº 29/DPC, de 17 de março de 2006, publicada no DOU de 27 de março de 2006 (Mod 2); pela Portaria nº 33/DPC, de 28 de março de 2006, publicada no DOU de 30 de março de 2006 (Mod 3); pela Portaria nº 54/DPC, de 22 de maio de 2006, publicada no DOU de 24 de maio de 2006 (Mod 4); pela Portaria nº 113/DPC, de 30 de novembro de 2006, publicada no DOU de 13 de dezembro de 2006 (Mod 5); pela Portaria nº 8/DPC, de 6 de fevereiro de 2007, publicada no DOU de 9 de fevereiro de 2007 (Mod 6); pela Portaria nº 43/DPC, de 27 de março de 2007, publicada no DOU de 29 de março de 2007 (Mod 7); pela Portaria nº 28/DPC, de 17 de março de 2008, publicada no DOU de 19 de março de 2008 (Mod 8); pela Portaria nº 39/DPC, de 16 de abril de 2008, publicada no DOU de 17 de abril de 2008 (Mod 9); pela Portaria nº 65/DPC, de 2 de junho de 2008, publicada no DOU de 3 de junho de 2008 (Mod 10); pela Portaria nº 111/DPC, de 20 de outubro de 2008, publicada no DOU de 22 de outubro de 2008 (Mod 11); pela Portaria nº 134/DPC, de 8 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 10 de dezembro de 2008 (Mod 12); pela Portaria nº 72/DPC, de 9 de julho de 2009, publicada no DOU de 14 de julho de 2009 (Mod 13); pela Portaria nº 84/DPC de 22 de julho de 2009, publicada no DOU de 24 de julho de 2009 (Mod 14); pela Portaria nº 105 de 31 de agosto de 2009, publicada no DOU de 9 de setembro de 2009 (Mod 15); pela Portaria nº 119/ DPC, de 18 de setembro de 2009, publicada no DOU de 21 de setembro de 2009 (Mod 16); pela Portaria nº 214/DPC, de 8 de outubro de 2010, publicada no DOU de 20 de outubro de 2010 (Mod 17), pela Portaria nº 279/DPC, de 22 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2010 (Mod 18), pela Portaria nº 67/DPC, de 6 de abril de 2011, publicada no DOU de 8 de abril de 2011 (Mod 19), pela Portaria nº 117/DPC, de 21 de junho de 2011, publicada no DOU de 24 de junho de 2011 (Mod 20), pela Portaria nº 156/DPC, de 27 de julho de 2011, publicada no DOU de 27 de julho de 2011 (Mod 21) e pela Portaria nº 172/DPC, de 8 de agosto de 2011, publicada no DOU de 12 de agosto de 2011 (Mod 22), pela Portaria nº 184/DPC, de 26 de agosto de 2011, publicada no DOU de 2 de setembro de 2011 (Mod 23), pela Portaria nº 259/DPC, de 21 de dezembro de 2011, publicada no DOU de 6 de janeiro de 2012 (Mod 24), pela Portaria nº 44/DPC, de 27 de março de 2012, publicada no DOU de 29 de março de 2012 (Mod 25), pela Portaria nº 31/DPC, de 22 de fevereiro de 2013, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2013 (Mod 26), pela Portaria nº 127 de 26 de maio de 2014, publicada no DOU de 28 de maio de 2014 (Mod 27), pela Portaria nº 311 de 19 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 9 de janeiro de 2015 (Mod 28), pela Portaria nº 315, de 19 de outubro de 2015, publicada no DOU de 23 de outubro de 2015 (Mod 29), pela Portaria nº 357, de 18 de novembro de 2015, publicada no DOU de 19 de novembro de 2015 (Mod 30), e pela Portaria nº 21, de 28 de janeiro de 2016 (Mod 31) que a esta acompanham. Esta modificação é denominada Mod 32.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Obs: O Anexo que acompanha esta Portaria encontra-se disponível na página da Internet da Diretoria de Portos e Costas.
Vice-Almirante – WILSON PEREIRA DE LIMA FILHO
Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.