Oportunidades de crescimentos e os investimentos realizados no setor portuário
09/06/2016“Num país onde há tanto para construir, a ordem judicial para demolir um imóvel deve ser vista sempre com reservas”.
14/06/2016
Informativo 045 Junho/2016 |
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Caros leitores, Esta edição da newsletter do Saes Advogados aborda duas decisões recentes e importantíssimas de nossos Tribunais Superiores. São precedentes que certamente mexem no dia a dia daqueles investem para o desenvolvimento de nosso país e buscam uma maior segurança jurídica relacionada às questões ambientais. |
Em “Num país onde há tanto para construir, a ordem judicial para demolir um imóvel deve ser vista sempre com reservas”,o advogado Marcos Saes aborda a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que prestigiou o legislador municipal admitindo que preveja a regularização de uma obra que atualmente se encontra em conformidade com zoneamento e com os ditames entendidos como os mais adequados para a cidade em que se encontra, mesmo que fosse irregular no passado. |
Em seguida, Bruno Christofoli aborda no artigo “Princípio da Precaução: lições do STF sobre o “coringa” das demandas ambientais” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece importantes diretrizes para a correta aplicação do princípio da precaução, que com frequência é utilizado sem critério para justificar o ajuizamento de ações civis públicas e para paralisação de licenciamentos ambientais, obras e empreendimentos em operação. |
Por fim, informamos que a “a advogada Mellissa Almeida passa a fazer parte do Saes Advogados”, fortalecendo a nossa área de auditoria e implantação e gestão de obras e atividades de significativo impacto ambiental, com sua experiência de mais de 14 anos na área ambiental e atuação em grandes empresas na área de energia e infraestrutura.
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Postado dia 14/06/2016