RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 712, DE 19 DE ABRIL DE 2016

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 712, DE 19 DE ABRIL DE 2016 – Revoga a Resolução Normativa no 333, de 7 de outubro de 2008, que estabelece critérios e procedimentos para celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta entre a ANEEL e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de energia elétrica.

            O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 3o -A, inciso II, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluído pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1o do Decreto no 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto no 4.970, de 30 de janeiro de 2004, na Resolução no 390, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta dos Processos no 48500.006161/2010-82 e no 48500.006368/2010-57, resolve:

Art. 1o Revogar a Resolução Normativa n° 333, de 7 de outubro de 2008.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Romeu Donizete Rufino

(DOU de 22.04.2016)

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