Como bem se sabe, uma auditoria é uma avaliação, um exame detalhado das atividades executadas por uma empresa, setor, organização, entre outros, a fim de verificar, de forma independente e por profissionais capacitados, se elas estão de acordo com as normas que as regulamentam, bem como com o que foi planejado/estabelecido previamente. Resumidamente, é saber se a atividade está sendo desenvolvida de forma adequada ou não.
Na área ambiental, a auditoria destina-se a verificar se determinada atividade ou empreendimento está observando todos os critérios necessários, sejam os previstos em condicionantes de licenças, sejam os estabelecidos pela legislação ambiental. A auditoria ambiental também se presta à avaliação quanto ao sistema de gestão ambiental, analisando a sua eficiência. Ao fim, a auditoria deverá apontar eventuais não conformidades que precisam ser corrigidas, bem como oportunidades de melhorias (questões que, apesar de não representarem uma não conformidade, podem ser melhoradas pelo empreendedor do ponto de vista ambiental), através de um devido plano de ação.
Vê-se, portanto, que a auditoria ambiental nada mais é que uma forma de gestão ambiental, que permite uma avaliação pormenorizada dos aspectos ambientais da atividade desenvolvida, auxilia na constatação de não conformidades e/ou oportunidades de melhoria, possibilitando ao empreendedor corrigir antecipadamente as primeiras e implementar as segundas, evitando, assim, eventuais irregularidades e, até mesmo, incidentes ambientais, que podem resultar em sua responsabilização civil, administrativa e criminal.
Por sua vez, denomina-se auditoria ambiental compulsória aquela a que determinadas atividades/empreendimentos estão obrigados por determinação legal ou por exigência justificada dos órgãos ambientais e é apresentada no âmbito de processos de licenciamento, seja para simples acompanhamento da operação, seja para fins de renovação/prorrogação de licenças. Cumpre observar que, por serem exigidas no âmbito do processo de licenciamento, a exigência para apresentação da auditoria pode decorrer de normas federais, como a Resolução CONAMA n. 306/2002, que trata de auditorias para portos organizados e instalações portuárias, plataformas e suas instalações de apoio e refinarias, estaduais ou municipais.
É importante, assim, que os empreendedores verifiquem se sua atividade está sujeita à exigência de realização de auditoria ambiental compulsória conforme a legislação ambiental aplicável, observando os critérios a serem observados, bem como a periodicidade exigida.
Conheça os estados que exigem a realização de uma auditoria ambiental compulsória e veja se sua atividade/empreendimento se enquadra em exigência. (download)
Publicado em: 15/03/2016
Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.