No mês de setembro de 2015, 09 Municípios do Estado de Santa Catarina foram considerados aptos pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA) para o exercício do licenciamento de atividades, no âmbito do seu território, com impacto ambiental local no nível III de complexidade, conforme disposições da Resolução CONSEMA n. 14/2012, que aprovou a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental de impacto local para fins do exercício da competência do licenciamento ambiental
municipal.
Assim, como se infere das Resoluções ns. 72 a 80 de 2015, estão agora os Municípios de Água Doce, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Ibicaré, Joaçaba, Luzerna, Ouro e Treze Tílias habilitados para a condução de processos de licenciamento ambiental das atividades listadas ao Anexo III da norma, descentralizando funções antes atribuídas ao órgão estadual (Fundação do Meio Ambiente – FATMA), em harmonia para com os objetivos primados pela Lei Complementar n. 140/2011, que fixou as normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum em matéria ambiental.
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