Conforme notícia veiculada em nosso site, o Projeto de Lei n. 287/2015, que prevê a prorrogação do prazo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 2018, foi recentemente aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária no Senado Federal. Para ser convertida em lei, no entanto, a proposta precisa ainda tramitar pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e depois pela Câmara dos Deputados.
O CAR trata-se de inovação trazida pelo Novo Código Florestal (Lei n. 12.651/12), obrigatória para todos os imóveis rurais, que visa a formar uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como servir como uma ferramenta para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Inicialmente, os proprietários de imóveis rurais teriam até maio desse ano de 2015 para efetuar o cadastro. Todavia, por motivos de baixa adesão, o governo dilatou o prazo em um ano, conforme previsão legal.
Nesse contexto, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado fez bem em aprovar o projeto de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), tendo em vista que os nove meses restantes para o encerramento do prazo não seriam suficientes para a inscrição de todos os 5,2 milhões de estabelecimentos rurais do país, mostrando-se mais razoável sua prorrogação para o ano de 2018.
Se a proposta for convertida em lei, beneficiará, principalmente, os produtores rurais com menos recursos financeiros. O CAR precisa contemplar minuciosos estudos da propriedade rural a ser cadastrada, e, por muitas vezes, o proprietário do imóvel não tem como pagar por esse serviço sem comprometer outras despesas essenciais. A prorrogação do prazo até 2018 possibilitará que esses produtores tenham mais tempo para se prepararem para os custos decorrentes do CAR, bem como para que as Prefeituras possam viabilizar iniciativas que auxiliem os proprietários rurais na efetuação do cadastro.
Outra questão relevante que corrobora com a necessidade de se dilatar o prazo é que, em um país de dimensões continentais como o Brasil, grande parte das propriedades rurais está localizada muito longe dos centros urbanos. O CAR é um cadastro digital, e é cognoscível que muitas regiões rurais ainda não contam com vasto acesso à Internet e medidas de inclusão digital da população, tampouco profissionais habilitados para auxiliar nesta função. Sendo assim, espera-se que até 2018, mais produtores tomem conhecimento do CAR (em especial os que vivem em terras mais interioranas), uma vez que o Estado terá três anos adicionais para difundir a necessidade de sua implementação.
O CAR é uma excelente iniciativa do Poder Público Federal, entretanto, deve-se dar condições para que o maior número possível de propriedades rurais possam realizar o cadastro. A medida mais apropriada para se atingir esse objetivo é possibilitar que o CAR seja efetuado até 2018, convertendo em lei a proposta aprovada pelo Senado e tomando as medidas necessárias para sua efetivação prática.
Por: Nelson Tonon Neto
Publicado em: 15/09/2015
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