O Município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, é conhecido internacionalmente como polo do turismo e da inovação, cativando moradores e visitantes enquanto uma das melhores cidades do Brasil em termos de qualidade de vida e desenvolvimento.
Nos últimos anos, no entanto, o Município vem sendo o palco de seguidas medidas judiciais por parte do Ministério Público Federal (MPF) com vistas a obstar a utilização de diversas áreas da cidade, com destaque para a Lagoa da Conceição e praias de Jurerê (conhecido caso dos beach clubs), Brava e Santinho, sob o argumento comum de que, ainda que devidamente autorizada a ocupação pelo zoneamento local e se tratando de locais sabidamente urbanizados há anos, seriam estas caracterizadas como áreas de preservação permanente.
Em uma de suas mais recentes e polêmicas investidas, ajuizou o MPF a Ação Civil Pública n. 5017541-23.2012.4.04.7200 em face do Município, desta vez concernente à Praia do Santinho, situada na região norte de Florianópolis.
Já ao início do processo, em 2012, acolhendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pelo ente ministerial, determinou-se que o Município de Florianópolis se abstivesse de conceder e/ou suspendesse a concessão de alvarás e licenças para construção na região da Praia do Santinho. A decisão afetou praticamente toda a área compreendida entre a Rua Vereador Onildo Lemos (Geral do Santinho) e o mar, a despeito das previsões autorizativas do Plano Diretor e das próprias características do local, verificadas, inclusive, através de laudo pericial posteriormente produzido no curso da ação.
A decisão, averbada nas matrículas de dezenas de imóveis na área, afetou profundamente os moradores da região e inviabilizou a construção de diversos empreendimentos plenamente passíveis de instalação na localidade, culminando com a paralisação de obras já em estado avançado, abandono de projetos anteriormente aprovados, incerteza no mercado imobiliário, contração no desenvolvimento e nos investimentos e, acima de tudo, insegurança generalizada.
Denotando as consequências nefastas da decisão liminar, que veio a suspender o licenciamento ambiental em todo o Bairro do Santinho, houve por bem o Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis, em que tramita o processo, em determinar a designação de audiência conciliatória, privilegiando com sensatez o alcance de solução intermediária e razoável entre as partes.
Na audiência realizada em 27/08/2015, verificou-se haver o próprio laudo pericial, fruto da avaliação técnica da localidade objeto da controvérsia, demonstrado ter sido proibida a ocupação de uma área excessiva, impedindo o desenvolvimento de todo o bairro sem justificativa. Diante disso, decidiu o magistrado atuante ao feito por revogar parcialmente a decisão liminar, de modo a autorizar a ocupação e construção nas áreas que não foram consideradas de preservação permanente no laudo pericial judicial, restringindo-se a limitação aos locais onde o perito afirmou haver restinga com função fixadora de dunas, esta sim caracterizada como área de preservação permanente (APP), em conformidade para com o conceito legal previsto ao Novo Código Florestal (art. 4º, VI, da Lei n. 12.651/2012).
A decisão, ainda que passível de reversão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), é uma vitória não só para os proprietários de imóveis situados na área, mas para os cidadãos do Bairro do Santinho e do Município de Florianópolis como um todo. Não se mostra razoável, pois, a limitação de espaços plenamente aptos a contribuir para com o desenvolvimento econômico e social sustentável das comunidades. O crescimento é, sim, compatível para com a preservação ambiental, não se podendo fechar os olhos à realidade, aos anseios da população e à evolução natural das cidades.
Por: Beatriz Campos Kowalski
Publicado em: 15/09/2015
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