União edita norma sobre licença ambiental

Data: 18/05/2015
Veículo: Valor Econômico
Seção: Legislação
Por: Laura Ignacio
Cidade: São Paulo/SP

União edita norma sobre licença ambiental

Uma norma publicada recentemente pelo Ministério do Meio Ambiente deve acelerar a análise de pedidos de licenciamento ambiental e evitar discussões judiciais que normalmente se arrastam por dez ou vinte anos, segundo advogados. O Decreto nº 8.437, que entrou em vigor no dia 23, estabelece, pelo porte do empreendimento, quem é competente pela expedição da documentação.

De acordo com o advogado Marcos Saes, do Saes Advogados, a norma determina, por exemplo, que portos que movimentam volume igual ou maior de 15 mil toneladas ao ano submetem-se à União. Se menor, aos Estados. “No caso de usina hidrelétrica, se produzir mais de 300 megawatts também deve ter licença da União”, diz o advogado.

A norma, segundo Saes, preenche uma lacuna que existia. “Agora fica menos subjetivo de quem é a competência. Essa subjetividade é o que levava o Ministério Público a entrar com ação para pedir licenças diversas”, afirma o advogado, acrescentando que agora haverá maior possibilidade de planejamento tanto para as companhias quanto para os órgãos licenciadores.

“Os próprios sócios também vão se livrar do risco da aplicação da Lei nº 9.605, de 1998, que pode até levá-los à prisão”, diz Saes. A norma dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao ambiente.

Contudo, Saes alerta que o decreto só vale para licenciamentos iniciados após 23 de abril, data da publicação da nova norma. “Por isso, decisões judiciais em andamento não serão beneficiadas pelo decreto”, afirma.

Foi o advogado quem conseguiu sentença da Justiça Federal, por exemplo, para a liberação da construção do Rodoanel Mário Covas. Na decisão, o juiz João Batista Gonçalves condenou o Ibama a realizar o procedimento visando ao licenciamento ambiental federal da obra em questão (Rodoanel Mário Covas, trechos Norte, Sul e Leste), além daquele já em curso pelo Estado de São Paulo, “de modo a não vulnerar a atribuição administrativa do Ibama, ficando a Dersa condenada à obrigação de fazer consistente em atuar em conformidade com as determinações do órgão licenciador Ibama”.

A advogada Simone Paschoal Nogueira, sócia do setor ambiental da Siqueira Castro Advogados, concorda. “O Decreto nº 8.437 finalmente traz um detalhamento sobre o que é de competência do Ibama, impedindo que o órgão fique assoberbado com o recebimento de processos de licenciamento que podem e devem ficar a cargo dos órgãos estaduais”, diz.

Simone afirma que, para os casos em que o licenciamento está em andamento, o artigo 4º do decreto deixa claro que será mantida sua tramitação perante o órgão originário até o término da vigência da licença de operação. Mas os pedidos de renovação da licença de operação já devem ser apresentados perante os órgãos competentes nos termos da nova norma.

Para Simone, o decreto vai diminuir muito as discussões judiciais sobre competência para licenciamento ambiental. “Uma vez que elenca as tipologias que devem ser atribuídas ao Ibama (União) e retira o tema da polêmica e subjetividade com que era costumeiramente tratado nas medidas judiciais”, diz.

Fonte: Valor Econômico/Laura Ignacio | De São Paulo

 

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