O fim do prazo para encerramento dos lixões

Com o encerramento do prazo para encerramento dos lixões nos municípios brasileiros, discute-se se a melhor alternativa é a prorrogação do prazo através do Congresso Nacional ou a celebração de TACs com um cronograma para cumprimento da obrigação.

No último dia 02, esgotou-se o prazo de quatro anos previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/10) para encerramento dos lixões existentes nos municípios brasileiros, porém, como se sabe, nem metade dos municípios conseguiu cumprir tal obrigação.

Dessa forma, tais municípios ficam sujeitos à judicialização da questão mediante a proposição de ações civis públicas, com a aplicação de multa, que pode chegar a R$ 50 milhões, por não darem a destinação adequada aos resíduos sólidos. O Governo Federal já se manifestou no sentido de que não prorrogará o prazo previsto na lei, porém, já há proposta tramitando no Congresso Nacional para que esse prazo seja prorrogado por oito anos – o deputado Manoel Júnior apresentou proposta de emenda à Medida Provisória n. 652/2014.

Em que pese a não intenção de prorrogação do prazo, o Governo Federal também externou sua preocupação para que não inicie uma verdadeira “caça às bruxas” em relação aos prefeitos dos municípios que deixaram de cumprir a lei. No final do mês de agosto, haverá uma reunião de representantes do Governo com o Ministério Público, para que soluções sejam encontradas. Provável que a solução seja pelo caminho de se celebrar Termos de Ajustamento de Conduta para definição da forma e cronograma para atendimento à legislação.

Muitas são as causas que levaram esses municípios a não cumprirem a obrigação legal. Inicialmente o encerramento dos lixões, por si só, não garante o cumprimento da lei. Os municípios devem elaborar Planos Municipais de Resíduos Sólidos para a correta gestão desses resíduos – essa também uma obrigação da política nacional de resíduos sólidos -, mediante a instituição de coleta seletiva, articulação com as indústrias para implantação de mecanismos de logística reversa e, obviamente, a correta destinação do que, de fato, não pode ser reaproveitado, entre outros.

Ocorre que, muitos municípios não possuem dinheiro e corpo técnico para a adoção dessas medidas e vêem seu acesso a recursos federais dificultados exatamente por não possuírem um plano municipal. Ou seja, tem-se um círculo vicioso que, somado a outras razões, resulta no não cumprimento da política nacional.

Talvez a prorrogação do prazo por mais oito anos não seja a saída mais adequada para a questão, mas também a sua ampla judicialização pouco contribuirá para uma efetiva solução. De fato, a melhor alternativa é que Governo Federal, Ministério Público, Estados e Municípios discutam a questão e busquem formas de cumprir a determinação legal, situação à qual o TAC se ajusta bem. Ressalte-se que, uma vez celebrado o TAC, deve o Ministério Público manter uma fiscalização e cobrança efetivas para que este seja devidamente cumprido.

Por Gabriela Romero

Publicado em: 19/08/2014

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